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Sobre as Diretrizes da Administração Pública à luz da Const...

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Q4154378 Direito Constitucional
Sobre as Diretrizes da Administração Pública à luz da Constituição Federal, é possível afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, IV: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;". A alternativa D reproduz essa regra constitucional, razão pela qual é a correta.

Tema central: Art. 37 da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega exceção expressa da Constituição. A Constituição Federal de 1988, art. 37, XVI, a, dispõe: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;". Portanto, havendo compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor é permitida.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra constitucional. A Constituição Federal de 1988, art. 37, XIV, estabelece: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;". A alternativa afirma exatamente o contrário do texto constitucional.
C
Errada
Está errada porque transforma vedação em permissão. A Constituição Federal de 1988, art. 37, XIII, dispõe: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;". Logo, não é permitida a vinculação ou equiparação remuneratória nos termos afirmados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à literalidade do art. 37, IV, da CF/88, que assegura prioridade de convocação ao aprovado em concurso público, dentro do prazo improrrogável previsto no edital, em relação a novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. O fundamento decisivo aqui é a coincidência entre a alternativa e o texto constitucional.
E
Errada
Está errada por dois motivos constitucionais específicos. A Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX, estabelece: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". A alternativa erra ao admitir decreto e erra ao dizer que a definição das áreas de atuação da fundação cabe à lei ordinária, quando a Constituição exige lei complementar.
Pegadinha da questão
A banca trabalhou com trocas literais do art. 37 da CF: onde a Constituição permite, a alternativa proibiu; onde veda, a alternativa permitiu; e, na criação de entidades da administração indireta, trocou lei específica por decreto e lei complementar por lei ordinária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar assertivas sobre o art. 37 da CF, confira se a alternativa reproduz ou inverte a literalidade do inciso constitucional.
  • Em acumulação de cargos, procure primeiro a regra geral de vedação e depois verifique se há exceção expressa, como a de dois cargos de professor com compatibilidade de horários.
  • Em remuneração de servidores, atenção a termos absolutos: vinculação ou equiparação é vedada, e acréscimos pecuniários não servem de base para acréscimos ulteriores.
  • Na administração indireta, diferencie: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei específica; e, quanto à fundação, as áreas de atuação são definidas por lei complementar.

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Gab.: D

Constituição Federal Art. 37.

A é vedada a acumulação remunerada de dois cargos de professor, mesmo havendo compatibilidade de horários.

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;    

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza (Atualização 2025)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

B os acréscimos pecuniários, percebidos por servidor público, serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

C é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

D durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

E somente por Lei específica ou Decreto poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

GAB: D

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

A) Incorreta: A acumulação remunerada de dois cargos de professor é expressamente permitida pela Constituição Federal (Art. 37, XVI, "a"), desde que haja, obrigatoriamente, compatibilidade de horários.

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;    

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;  (Atualização 2025)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

B) Incorreta: De acordo com o Art. 37, XIV, da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (para evitar o chamado "efeito cascata" ou "repique").

C) Incorreta: A vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público é expressamente vedada (Art. 37, XIII, da CF).

E) Incorreta: O erro está na menção ao "Decreto" e à "lei ordinária". Segundo o Art. 37, XIX, da CF, somente por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar (e não à lei ordinária), neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

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