Sobre as Diretrizes da Administração Pública à luz da Const...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, IV: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;". A alternativa D reproduz essa regra constitucional, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão listar assertivas sobre o art. 37 da CF, confira se a alternativa reproduz ou inverte a literalidade do inciso constitucional.
- Em acumulação de cargos, procure primeiro a regra geral de vedação e depois verifique se há exceção expressa, como a de dois cargos de professor com compatibilidade de horários.
- Em remuneração de servidores, atenção a termos absolutos: vinculação ou equiparação é vedada, e acréscimos pecuniários não servem de base para acréscimos ulteriores.
- Na administração indireta, diferencie: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei específica; e, quanto à fundação, as áreas de atuação são definidas por lei complementar.
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Gab.: D
Constituição Federal Art. 37.
A é vedada a acumulação remunerada de dois cargos de professor, mesmo havendo compatibilidade de horários.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; (Atualização 2025)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
B os acréscimos pecuniários, percebidos por servidor público, serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
C é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
D durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
E somente por Lei específica ou Decreto poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GAB: D
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
A) Incorreta: A acumulação remunerada de dois cargos de professor é expressamente permitida pela Constituição Federal (Art. 37, XVI, "a"), desde que haja, obrigatoriamente, compatibilidade de horários.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; (Atualização 2025)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
B) Incorreta: De acordo com o Art. 37, XIV, da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (para evitar o chamado "efeito cascata" ou "repique").
C) Incorreta: A vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público é expressamente vedada (Art. 37, XIII, da CF).
E) Incorreta: O erro está na menção ao "Decreto" e à "lei ordinária". Segundo o Art. 37, XIX, da CF, somente por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar (e não à lei ordinária), neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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