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Acerca Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita ...

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Q4154377 Direito Financeiro
Acerca Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, à luz da Lei Complementar n.º 101/2000, é correto afirmar que a operação de crédito por antecipação de receita
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 38, caput: "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:". A alternativa C é a correta porque corresponde à finalidade legal expressa da ARO.

Tema central: Operação de crédito ARO
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a vedação do art. 38, III, da LC nº 101/2000. A lei dispõe: "não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;". Portanto, a cobrança de outros encargos impede a autorização; não a autoriza.
B
Errada
Está errada porque altera o marco temporal fixado em lei. O art. 38, I, da LC nº 101/2000 estabelece: "realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;". A alternativa fala em vigésimo dia, requisito inexistente.
C
Certa
O item C reproduz a finalidade legal específica da operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, que é atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
D
Errada
Está errada porque contraria proibição expressa. O art. 38, IV, b, da LC nº 101/2000 prevê: "estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.". Logo, a ARO não pode ser realizada nesse período.
E
Errada
Está errada porque afronta vedação expressa do art. 38, IV, a, da LC nº 101/2000: "estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;". A existência de ARO anterior não integralmente resgatada impede nova operação da mesma natureza.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões literais do art. 38 da LRF: transformou vedações em permissões e trocou o décimo dia pelo vigésimo dia.
Dica para questões semelhantes
  • Em ARO, comece pelo art. 38, caput: a finalidade legal é atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
  • Confira as vedações literais do art. 38: encargos adicionais, último ano de mandato e existência de operação anterior não integralmente resgatada.
  • Atenção ao requisito temporal exato: a ARO somente pode ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício.

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Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

C) CORRETA, Art. 38. (LRF) A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no

CORREÇÃO:

A) não será autorizada se forem cobrados outros encargos além da taxa de juros.

b)a partir do décimo dia do início do exercício;

d) VEDADO no último ano de mandato ...

e) VEDADO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

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