Em 2020, com a dissolução do matrimônio, Pedro acordou pagar...

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Ano: 2023 Banca: FCC Órgão: DPE-ES Prova: FCC - 2023 - DPE-ES - Defensor Público |
Q2374435 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em 2020, com a dissolução do matrimônio, Pedro acordou pagar ao seu filho Vitor pensão alimentícia no valor de meio salário mínimo. O acordo foi devidamente homologado e vem sendo pago regularmente. Em janeiro de 2023, Vitor, devidamente representado por sua genitora e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação revisional de alimentos, pleiteando a majoração para um salário mínimo. O juiz indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a citação do réu, que ocorreu em 01.02.2023. O demandado contestou o pedido, mas ao final o magistrado de primeiro grau proferiu sentença em que acolheu o pedido do autor integralmente. Pedro foi intimado desta sentença em 01.10.2023 e apresentou o recurso de apelação. Até o presente momento, Pedro segue realizando os pagamentos no valor originalmente acordado - ou seja, metade do salário mínimo. Diante desta situação, Vitor
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