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Acerca das diretrizes apresentadas pela Constituição Federa...

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Q4154374 Direito Constitucional
Acerca das diretrizes apresentadas pela Constituição Federal, a respeito da Administração Pública, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, III: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;". A alternativa A reproduz esse comando constitucional expresso, enquanto as demais contrariam a literalidade de outros incisos do art. 37.

Tema central: Art. 37 da CF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a regra constitucional expressa sobre a validade do concurso público. O art. 37, III, fixa prazo de até dois anos e admite uma única prorrogação, por igual período.
B
Errada
Incorreta porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 37, X: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;". O erro jurídico está em admitir decreto onde a Constituição exige lei específica.
C
Errada
Incorreta porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;". A alternativa afirma vedação exatamente onde a Constituição estabelece garantia expressa.
D
Errada
Incorreta porque inverte o sentido da Constituição Federal de 1988, art. 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;". A limitação constitucional recai sobre Legislativo e Judiciário em relação ao Executivo, e não sobre o Executivo em relação aos demais Poderes.
E
Errada
Incorreta porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;". Logo, não há vedação absoluta: a contratação temporária é admitida nos casos legais para necessidade temporária de excepcional interesse público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 37 da Constituição e tentou induzir erro por inversão ou negação de comandos expressos: trocar lei específica por decreto, transformar garantia sindical em vedação, inverter a comparação remuneratória entre os Poderes e ignorar a exceção constitucional da contratação temporária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Administração Pública na Constituição, confira primeiro a literalidade do art. 37 antes de interpretar.
  • Em remuneração e subsídio, memorize o critério de reserva legal: fixação ou alteração somente por lei específica.
  • Nas comparações entre Poderes, verifique a direção exata da regra constitucional para não cair em inversão do comando.
  • Se a alternativa trouxer vedação absoluta, confira se a própria Constituição não prevê exceção expressa.

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Comentários

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Alternativa ¨A¨

CF/88, Art. 37, ¨III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

A alternativa correta é a A.

​Ela repete exatamente o que determina o Artigo 37, inciso III da Constituição Federal:

​"o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

​B está incorreta porque a remuneração e o subsídio dos servidores públicos só podem ser fixados ou alterados por lei específica (de iniciativa do chefe de cada Poder), e não por Decreto (Art. 37, X).

​C está incorreta porque o direito à livre associação sindical é garantido ao servidor público civil (Art. 37, VI). A proibição de sindicalização aplica-se apenas aos militares.

​D está incorreta porque a regra é a oposta: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (Art. 37, XII).

​E está incorreta porque a Constituição permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que estabelecida em lei (Art. 37, IX).

GAB: A

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Atenção ao detalhe: A Constituição usa o termo "até" dois anos. Isso significa que um concurso pode ter validade menor (como 6 meses ou 1 ano, por exemplo), mas, se for prorrogado, a prorrogação obrigatoriamente deve ter a mesma duração do prazo original

B) Incorreta: A remuneração dos servidores públicos e os subsídios só podem ser fixados ou alterados por lei específica (iniciativa do chefe de cada Poder), observada a iniciativa privativa em cada caso, e não por Decreto (Art. 37, X, da CF).

C) Incorreta: O direito à livre associação sindical é expressamente garantido ao servidor público civil (Art. 37, VI, da CF).

D) Incorreta: A lógica da alternativa está invertida. De acordo com o Art. 37, XII, da CF, são os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário que não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

E) Incorreta: A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público é permitida e prevista no Art. 37, IX, da CF.

Li umas 4 vezes achando que era pegadinha

O concurso da PRF 2021 está ai para provar que a letra A é falsa ou cabe exceções kkkk

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