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Q355758 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF e às disposições finais do regimento interno do referido tribunal.

Tanto as comissões permanentes do STF quanto as temporárias podem apresentar propostas de atos normativos da competência do tribunal, considerando-se aprovadas as propostas que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do tribunal.
Alternativas

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Gabarito: CERTO

Interpretação do tema: O enunciado trata da competência das comissões permanentes e temporárias do STF para propor atos normativos e do quórum necessário para aprovação dessas proposições.

Legislação aplicável: O fundamento está no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, especialmente:

  • Art. 30, I: "Compete às Comissões Permanentes e Temporárias: I – expedir normas de serviço e sugerir ao Presidente do Tribunal as que envolvam matéria de sua competência;"
  • Art. 361: "Os demais atos da competência do Tribunal, normativos ou individuais, obedecem à seguinte nomenclatura [...]" (definindo atos normativos e como podem ser propostos e aprovados).

Tema central: O correto entendimento da atuação das comissões do STF e do quórum exigido para aprovação de atos normativos é crucial para o cargo de Analista Judiciário, que precisa dominar processos internos regimentais.

Exemplo prático: Imagine que uma comissão permanente sugira ao plenário a alteração de uma norma interna sobre protocolos administrativos. Para que essa proposta vire real, precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos ministros do STF.

Justificativa da alternativa correta: Ambas as comissões permanentes e temporárias possuem competência regimental para apresentar propostas normativas dentro de suas atribuições, e a aprovação exige maioria absoluta dos membros do tribunal. Este entendimento é confirmado pela doutrina, como explica José Afonso da Silva em "Curso de Direito Constitucional Positivo", ao mencionar que as comissões têm capacidade propositiva nos tribunais superiores.

Pegadinhas: O enunciado poderia induzir ao erro caso o candidato confundisse a iniciativa das propostas (comissões x ministros) ou o quórum (maioria absoluta x simples)—atenção aos detalhes conceituais e quantitativos do regimento!

Conclusão: A alternativa está correta porque está inteiramente de acordo com o que dispõe o regimento interno e a doutrina majoritária.

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Conforme prescrito no Artigo 362 do RISTF, in verbis:


 "Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal."

GABARITO: Correta!


Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

Gabarito: CERTO

Regimento Interno do STF

Art. 27. As Comissões são:

I – Permanentes;

II – Temporárias.

Art. 362.Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

§ 1º As propostas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf

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