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Q946510 Direito Ambiental
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, conhecida como “Lei dos Crimes Ambientais”, no que diz respeito à cooperação internacional para a preservação do meio ambiente, resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, com exceção de
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A questão aborda a cooperação internacional para a preservação do meio ambiente, conforme a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como "Lei dos Crimes Ambientais". O ponto central é identificar em qual situação o governo brasileiro poderá prestar cooperação a outro país sem qualquer ônus. Para responder corretamente, é necessário compreender como a legislação regula a assistência internacional em questões ambientais.

Na Lei nº 9.605/1998, a cooperação internacional é tratada no sentido de que o Brasil, ao prestar assistência a outros países na área ambiental, deve respeitar a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. A legislação permite essa cooperação sem ônus, exceto em algumas situações específicas.

Alternativa E - Presença permanente da pessoa presa, cujas declarações tenham média relevância para a decisão de uma causa: Essa alternativa está correta porque a presença permanente de uma pessoa presa, cuja participação é necessária para a decisão de um caso, pode implicar custos que não são cobertos pela cooperação sem ônus. A legislação prevê que, em casos que envolvam custos específicos, como a manutenção de uma pessoa presa, esses podem não ser considerados dentro das exceções de cooperação sem custos.

Alternativas Incorretas:

A - Produção de prova: Esta alternativa está incorreta porque a produção de provas pode ser feita sem ônus, desde que não envolva situações que requeiram despesas específicas não previstas na legislação.

B - Exame de objetos e lugares: Esta alternativa também é incorreta. O exame de objetos e lugares pode ser realizado sem ônus, exceto quando envolve custos adicionais significativos, o que não é o caso geral.

C - Informações sobre pessoas e coisas: A obtenção de informações sobre pessoas e coisas é parte do escopo de cooperação que pode ser fornecida sem custos, desde que respeitando as condições impostas pela soberania nacional e outros princípios.

D - Outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte: Esta alternativa está errada porque a assistência dentro do escopo permitido por tratados ou pela legislação não implica necessariamente em ônus, a menos que envolva situações específicas como a manutenção de uma pessoa presa.

Para interpretar questões como esta, é importante atentar para palavras-chave como "cooperação internacional", "sem qualquer ônus" e "exceções". Essas expressões ajudam a focar nos pontos críticos da questão.

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GABARITO E

 

 

Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:

I - produção de prova;

II - exame de objetos e lugares;

III - informações sobre pessoas e coisas;

IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;

V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

 

Gab.: letra D, pois a declaração precisa ter relevância e NÃO média relevância para não ser onerosa


D) presença permanente da pessoa presa, cujas declarações tenham média relevância para a decisão de uma causa. 



Gab. "D"

presença ̶p̶e̶r̶m̶a̶n̶e̶n̶t̶e̶ ̶(temporária) da pessoa presa, cujas declarações tenham média relevância para a decisão de uma causa.

ALTERNATIVA E

A presença é TEMPORÁRIA da pessoa presa, cujas declarações (...)

GB/E

PMGO

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