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Q972688 Legislação Federal
Segundo o Ministério da Cultura, o Fundo Nacional de Cultura é um fundo de natureza contábil,
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Comentário Gabaritado – Fundo Nacional de Cultura (FNC)

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda o Fundo Nacional de Cultura (FNC), instrumento de financiamento para projetos culturais no Brasil, ponto importante para o cargo de Analista Cultural – Artes Cênicas. O tema exige atenção à redação normativa, principalmente quanto à natureza, duração, formas de funcionamento e critérios de avaliação do FNC.

2. Legislação Aplicável
A resposta se fundamenta, principalmente, nos Artigos 4º e 5º da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), que estabelecem:
Art. 4º Fica instituído o Fundo Nacional de Cultura – FNC, de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, vinculado ao Ministério da Cultura...
Art. 5º O FNC funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, com prioridade para a realização de seleções públicas com comissões representativas, independentes e específicas, habilitadas a avaliar o mérito artístico-cultural das propostas concorrentes.

3. Exemplo Prático
Imagine uma companhia de teatro que submete um projeto ao FNC. O projeto será analisado por uma comissão representativa, independente e específica em uma seleção pública, conforme prevê a lei, e poderá receber recursos a fundo perdido ou por meio de empréstimo reembolsável.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C reproduz fielmente a lei: prazo indeterminado, apoio a fundo perdido ou empréstimos reembolsáveis e seleções públicas por comissões representativas, independentes e específicas.

5. Análise das Incorretas
A) Erra ao mencionar “prazo determinado” e “empréstimos não reembolsáveis”, contrariando a lei.
B) Erra no prazo (“duração de um ano”), nas formas de apoio (“fundo limitado”) e em “seleções privadas”.
D) Mal formula em “seleções privadas”, “comissões dependentes e inespecífico” – inválidos pela Lei 8.313/1991.

6. Estratégias e Pegadinhas
Atenção a termos como “prazo” (indeterminado), “tipos de seleção” (sempre públicas), e características das comissões (independentes e específicas). Cuidado com trocas sutis como não reembolsáveis ou privadas, que invalidam as alternativas.

7. Doutrina
Segundo José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, fundos de natureza contábil, como o FNC, são fundamentais para garantir financiamento transparente e contínuo à cultura.

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Gab.: C

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