É uma competência constitucional privativa da União legislar...
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Comentários sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado: A questão envolve a competência privativa da União para legislar, tema diretamente vinculado ao estudo da Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil. O foco é identificar sobre qual matéria apenas a União tem poder para editar leis, excluindo Estados, DF e Municípios.
2. Legislação aplicada:
O tema está disciplinado na Constituição Federal de 1988, art. 22:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;”
3. Explicação central: Competência privativa significa que somente a União pode legislar sobre o tema, ficando vedado a Estados ou Municípios fazê-lo, salvo por autorização do Senado Federal (CF/88, art. 22, parágrafo único).
Exemplo prático:
Se o Estado do Rio de Janeiro editasse uma lei estadual tratando das hipóteses de desapropriação para fins urbanísticos, essa lei seria inconstitucional, pois invade competência privativa da União.
4. Justificativa da alternativa correta (B):
B) desapropriação.
A alternativa está correta porque a matéria desapropriação é tema de legislação privativa da União (CF/88, art. 22, II), confirmada inclusive pela jurisprudência do STF (ADI 2.551) e pela doutrina, como José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo).
5. Análise das alternativas incorretas:
A) direito penitenciário – Não é competência privativa da União; há competência concorrente (CF/88, art. 24, I).
C) juntas comerciais – Assunto de competência privativa da União apenas para normas gerais (CF/88, art. 22, XXV). As juntas são órgãos estaduais.
D) procedimento em matéria processual – Competência concorrente (CF/88, art. 24, XI), não privativa.
E) produção e consumo – Também se insere na competência concorrente (CF/88, art. 24, V).
6. Estratégia de leitura: Atente-se ao termo privativa. Diversas matérias são de competência concorrente, o que pode confundir o candidato. Quando a banca pede competência exclusiva da União, busque sempre o art. 22 da CF/88.
7. Doutrina relevante:
José dos Santos Carvalho Filho reafirma que apenas a União pode legislar sobre desapropriação; Estados e Municípios somente executam a atividade administrativa, sob as regras federais.
Resumo final: A alternativa B está correta pois representa matéria de legislação exclusiva da União, conforme CF, STF e doutrina majoritária. Esse tipo de questão exige atenção ao texto constitucional e estudo das competências por esfera federativa.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: B
Dentre todas as alternativas, a única que se coaduna com o texto constitucional é a "b", pois, de acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Todas as demais opções são de competência concorrente da União, Estados e Disitrito Federal (art. 24).
MACETE
Para quem não conhece!!
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
M= marítimo
Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!
Gabarito D
OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P", pois essas frases estranhas são mais difíceis de esquecer, assim como o "CAPACETE de PM".
Marítimo
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Processual
De acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
Não esqueçam:
Procedimento em matéria processual é competência concorrente da União, Estado e Distrito Federal.
Direito processual compete privativamente a União legislar.
Essa pegadinha sempre cai!
Gente,
Às vezes, as dicas dos colegas confundem ainda mais a nossa cachola...
Pra quem não entendeu ainda: CAPACETE DE PM ou METE CAPA P são métodos mnemônicos para decorar o rol das matérias relacionadas no inciso I, do art. 22, que não tem nada a ver com a resposta dessa questão!
A resposta da questão é alternativa "B" (DESAPROPRIAÇÃO), conforme dispõe o inciso II, do art. 22, da CRFB.
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