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Q3407157 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base no Capítulo III da Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, do CONANDA, que trata das instâncias públicas de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, relacione os três eixos estratégicos de ação (coluna 1) com suas respectivas descrições (coluna 2):

Coluna 1 – Eixos estratégicos
1. Defesa dos direitos humanos
2. Promoção dos direitos humanos
3. Controle da efetivação dos direitos humanos

Coluna 2 – Descrições
(__) Engloba ações educativas, campanhas e políticas que visam fortalecer a conscientização e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes.
(__) Refere-se à fiscalização, monitoramento e avaliação de políticas públicas e da atuação dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos.
(__) Compreende o atendimento jurídico e psicossocial, a proteção contra violações de direitos e a responsabilização dos autores de infrações contra crianças e adolescentes.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa D: 2 – 3 – 1

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
O tema aborda os três eixos estratégicos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no Capítulo III da Resolução CONANDA nº 113/2006. A questão exige associar cada eixo à sua correta descrição funcional na proteção integral.

2. Fundamentação Legal
Segundo a Resolução CONANDA nº 113/2006:

  • Art. 5º: “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente estrutura-se nos seguintes eixos estratégicos de ação: I - defesa dos direitos humanos; II - promoção dos direitos humanos; III - controle da efetivação dos direitos humanos.”
  • Art. 6º: Defesa = acesso à justiça e proteção legal.
  • Art. 14: Promoção = desenvolvimento de políticas, campanhas e ações educativas.
  • Art. 18: Controle = monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Doutrina: Ariel de Castro Alves corrobora a atuação interligada desses eixos, salientando suas especificidades e integração na proteção dos direitos.

3. Explicação Central
Essa distinção é essencial para o Conselheiro Tutelar saber atuar de forma articulada e fundamentada diante de cada situação apresentada.

4. Exemplificação Prática
Imagine uma campanha de combate ao abuso infantil desenvolvida numa escola: trata-se de promoção (campanhas/educação). Já um relatório do Conselho Tutelar sobre falhas no serviço municipal de acolhimento é controle da efetivação. Atender a vítima e acionar o MP ou Judiciário é defesa.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) 2 – 3 – 1Correta associação:

  1. Promoção dos direitos humanos: Campanhas e conscientização (Art. 14);
  2. Controle da efetivação: Fiscalização e monitoramento (Art. 18);
  3. Defesa dos direitos humanos: Atendimento e responsabilização (Art. 6º).
A descrição de cada item corresponde diretamente ao respectivo eixo estratégico.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 1–2–3: Inverte os eixos; defesa não se refere a campanhas.
B) 3–2–1: Troca o controle (primeiro) e promoção (segundo) – fora da ordem legal.
C) 2–1–3: Atribui “defesa” a monitoramento, o que está equivocado conforme os artigos citados.

7. Dica de Interpretação
Fique atento a palavras-chave: “campanhas” remete à promoção, “fiscalização” ao controle e “atendimento jurídico” à defesa. Evite confundir conceitos semelhantes!

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Comentários

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1. Defesa dos direitos humanos. Atua diretamente quando os direitos já foram violados. Inclui ações como:

Atendimento jurídico e psicossocial;

Acompanhamento de casos;

Adoção de medidas para proteger a criança ou adolescente;

Responsabilização de quem cometeu a violação.

 

2. Promoção dos direitos humanos. Atua de forma preventiva e educativa. Foca em:

Campanhas de conscientização;

Formação e educação em direitos;

Criação de políticas públicas que fortaleçam os direitos.

 

3. Controle da efetivação dos direitos humano. Atua no monitoramento e fiscalização. Objetivo:

Verificar se os direitos estão sendo garantidos de fato;

Avaliar políticas públicas e instituições;

Apontar falhas e cobrar melhorias.

GAB: D

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