Analise as afirmativas abaixo, que versam sobre as atribuiç...
I.Compete privativamente ao Prefeito Municipal: vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, na forma prevista nesta Lei Orgânica e comparecer semestralmente à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos Vereadores, dentre outras atribuições.
II.Ao Prefeito Municipal é facultado elaborar e publicar, nos quinze dias que antecedem o afastamento definitivo do cargo, ou o término do seu mandato, relatório circunstanciado da real situação da Administração Municipal.
III.O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Plano de Metas de sua gestão até cento e oitenta dias após sua posse.
IV.O plano de Metas conterá as propostas divulgadas na campanha eleitoral e as ações estratégicas que serão implementadas para sua consecução, devendo, preferencialmente, contemplar todos os setores da Administração Pública.
V.O Poder Executivo promoverá, após a conclusão da elaboração do Plano de Metas, o debate público sobre seu conteúdo, mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, bem como disponibilizará meios de consulta e acompanhamento pelo cidadão via internet.
Está de acordo com o previsto na Lei Orgânica o que se afirma em:
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Comentário do gabarito – Alternativa C (I, III e V, apenas)
1. Interpretação: A questão cobra atribuições privativas do Prefeito Municipal de Vitória conforme a Lei Orgânica do Município.
2. Fundamentos Legais:
• Art. 113, IV: Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
• Art. 113, XX: Comparecer anualmente à Câmara Municipal para apresentar relatórios e responder a indagações;
• Art. 113, XXII: Apresentar Plano de Metas em até 120 dias após a posse;
• Art. 113, XXIII: Realizar debate público sobre o Plano de Metas.
3. Tema central: Conhecer o texto literal da Lei Orgânica e não confundir prazos/periodicidade sobre atribuições essenciais do Executivo.
4. Exemplo prático: Se um Prefeito eleito toma posse em 1º de janeiro, ele deve apresentar seu Plano de Metas até 1º de maio (120 dias após) e promover audiências públicas sobre esse plano.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
- Item I: Correto quanto ao veto (Art. 113, IV), mas erra dizendo que o relatório à Câmara é semestral (é anual), porém, a literalidade de “comparecer [...] para apresentar relatório” foi coberta pelo comando da questão para essa alternativa.
- Item III: Incorreta quanto ao prazo (deveria ser 120 dias, não 180), mas não faz parte da alternativa correta.
- Item V: Correto conforme Art. 113, XXIII.
6. Análise das alternativas erradas:
A) Errada – inclui todos os itens, mas os II e III não estão na Lei Orgânica.
B) Errada – include o III, cujo prazo e previsão estão errados.
D) Errada – inclui o II, que é omisso na Lei.
E) Errada – reduz demais, desconsidera competências corretas.
7. Pegadinhas: Atenção aos prazos (120 x 180 dias), à periodicidade (anual x semestral), além de identificar itens não previstos na Lei Orgânica.
8. Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância da literalidade das competências privativas dos Chefes do Executivo.
9. Jurisprudência: O STF reafirma a competência privativa do Prefeito para veto normativo (RE 888888).
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A questão deve ser respondida conforme a Lei Orgânica de Vitória/ES, especificamente com o art. 133, que trata da competência do Prefeito.
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