Analise as afirmativas abaixo, que versam sobre as atribuiç...

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Q3410927 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Analise as afirmativas abaixo, que versam sobre as atribuições do Prefeito Municipal, tendo como base as disposições da Lei Orgânica:
I.Compete privativamente ao Prefeito Municipal: vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, na forma prevista nesta Lei Orgânica e comparecer semestralmente à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração e responder a inda­gações dos Vereadores, dentre outras atribuições.
II.Ao Prefeito Municipal é facultado elaborar e publicar, nos quinze dias que antecedem o afastamento definitivo do cargo, ou o término do seu mandato, relatório circunstanciado da real situação da Administração Municipal.
III.O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Plano de Metas de sua gestão até cento e oitenta dias após sua posse.
IV.O plano de Metas conterá as propostas divulgadas na campanha eleitoral e as ações estratégicas que serão implementadas para sua consecução, devendo, preferencialmente, contemplar todos os setores da Administração Pública.
V.O Poder Executivo promoverá, após a conclusão da elaboração do Plano de Metas, o debate público sobre seu conteúdo, mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, bem como disponibilizará meios de consulta e acompanhamento pelo cidadão via internet.
Está de acordo com o previsto na Lei Orgânica o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Vitória/ES, arts. 113, XIII; 114; 114-A, caput, § 1º e § 3º: "XIII - comparecer semestralmente à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos Vereadores;"; "Art. 114 O Prefeito Municipal elaborará e publicará, trinta dias antes do afastamento definitivo do cargo, ou do término do seu mandato, sob as penas da lei, relatório circunstanciado da real situação da Administração Municipal, o qual conterá, dentre outras, informações atualizadas sobre:"; "Art. 114-A O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Plano de Metas de sua gestão até cento e oitenta dias após sua posse."; "§ 1° O plano de Metas conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as Metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes e as ações estratégicas implementadas na gestão municipal."; "§ 3° O Poder Executivo promoverá, após a conclusão da elaboração do Plano de Metas, o debate público sobre seu conteúdo, mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, bem como disponibilizará meios de consulta e acompanhamento pelo cidadão via internet."

Tema central: Atribuições do Prefeito Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas II e IV. A II contraria o art. 114, que usa comando obrigatório — "elaborará e publicará" — e fixa prazo de trinta dias antes do afastamento definitivo do cargo ou do término do mandato, não quinze dias. A IV contraria o art. 114-A, § 1º, porque o Plano de Metas não se limita às propostas divulgadas na campanha e ações estratégicas, devendo conter prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal.
B
Errada
Incorreta porque afirma como corretas II e IV, ambas incompatíveis com a Lei Orgânica, e exclui I e V, que estão expressamente previstas nos arts. 113, XIII, e 114-A, § 3º. O erro jurídico está no confronto direto com o art. 114 quanto à obrigatoriedade e ao prazo do relatório, e com o art. 114-A, § 1º, quanto ao conteúdo necessário do Plano de Metas.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o texto da Lei Orgânica de Vitória. A assertiva I encontra amparo no art. 113, XIII, que inclui entre as competências privativas do Prefeito comparecer semestralmente à Câmara para apresentar relatório e responder a indagações. A assertiva III corresponde ao art. 114-A, caput, que fixa o prazo de até cento e oitenta dias após a posse para apresentação do Plano de Metas. A assertiva V reproduz o art. 114-A, § 3º, que impõe debate público por audiências e meios de consulta e acompanhamento via internet.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. Embora I e V estejam corretas, a presença de II invalida a alternativa. O art. 114 não faculta a elaboração do relatório circunstanciado: ele a impõe e ainda fixa prazo de trinta dias antes do afastamento definitivo do cargo ou do término do mandato.
E
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas. Primeiro, a assertiva IV está errada, porque o art. 114-A, § 1º, exige prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada setor da Administração Pública Municipal, observadas as diretrizes da campanha eleitoral, e não a fórmula descrita no item. Segundo, há outras assertivas corretas no conjunto — I, III e V — o que afasta a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações literais em pontos objetivos da Lei Orgânica: transformou dever em faculdade no art. 114, trocou o prazo legal de trinta por quinze dias e substituiu a descrição taxativa do conteúdo do Plano de Metas por uma redação genérica com "propostas de campanha" e "preferencialmente".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma trouxer verbo impositivo, como "elaborará e publicará", elimine enunciado que trate a conduta como mera faculdade.
  • Em questões sobre plano, relatório ou competência do chefe do Executivo, confira palavra por palavra o prazo e o conteúdo mínimo exigido pela Lei Orgânica.
  • Se o dispositivo disser "para cada um dos setores", não aceite alternativa que reduza isso a previsão apenas preferencial ou genérica.
  • Em itens sobre atribuições privativas, verifique se a conduta está expressamente no rol legal; aqui, o comparecimento semestral à Câmara está literal no art. 113, XIII.

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A questão deve ser respondida conforme a Lei Orgânica de Vitória/ES, especificamente com o art. 133, que trata da competência do Prefeito.

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