Uma organização exclusivamente religiosa sediada em Vitória ...
I. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
II. cópia autenticada do instrumento de constituição atualizado.
III. cópia do Balanço Geral da matriz e Demonstração da Conta de Resultados.
IV. declaração da Receita Federal do Brasil, da agência do Banco Central do Brasil ou de órgão competente da Administração Federal, certificando a ausência de remessa de recursos para o exterior.
À luz do texto da Lei Municipal nº 7.888/2010 (Lei do processo administrativo-tributário), o Fisco poderia exigir de tal organização religiosa os documentos previstos em