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Q736971 Direito Agrário
Segundo dados de Diagnósticos e Cenários do Desenvolvimento Rural de 2015 (IBGE, 1995/96), “a zona rural do município de Teresina soma 158.069 ha. Destes 53.203 ha são utilizados, sendo 9,5% com lavouras permanentes e temporárias, 24,0% com pastagens naturais e artificiais, 35,9% com matas naturais e plantadas e 26,9% com lavouras em descanso produtivas e terras não utilizadas. Além disso, há predomínio de minifúndios produzindo para a sobrevivência”. A melhor maneira de gerir a situação agrícola local, de acordo com a Lei nº 8.171/1991, que trata da Política Agrícola, visando a elaboração de uma política de desenvolvimento voltada ao meio rural é
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta em relação à Política Agrícola conforme a Lei nº 8.171 de 1991. A questão trata sobre a melhor forma de gerir a agricultura no município de Teresina, considerando suas características rurais e a legislação vigente.

Tema jurídico abordado: A questão se centra na elaboração de uma política de desenvolvimento agrícola para a zona rural de Teresina, conforme as diretrizes da Lei nº 8.171/1991, que regula a Política Agrícola Nacional.

Legislação aplicável: A Lei nº 8.171/1991 estabelece os princípios e objetivos da política agrícola, que incluem o desenvolvimento sustentável, a racionalização do uso dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida no meio rural.

Explicação do tema central: O principal desafio é encontrar uma estratégia que valorize os recursos naturais e as terras disponíveis, promovendo um desenvolvimento agrícola sustentável. A resposta correta deve alinhar-se com esses princípios, utilizando os recursos de forma eficiente e sustentável.

Alternativa correta: E - Criar uma cadeia produtiva adequada à demanda e à comercialização, que possa aproveitar de forma racional e sustentável os recursos naturais e as terras disponíveis e de boa qualidade.

Justificativa: Esta alternativa está correta porque está em consonância com os princípios da Lei nº 8.171/1991, que enfatiza a racionalidade e sustentabilidade na utilização dos recursos naturais. Criar uma cadeia produtiva que atenda à demanda de forma sustentável é uma abordagem prática e eficiente para aproveitar os recursos disponíveis, garantindo a sustentabilidade do desenvolvimento agrícola.

Análise das alternativas incorretas:

A - Desenvolver programas científicos e tecnológicos: Embora o desenvolvimento tecnológico seja importante, a prioridade aqui deve ser o uso sustentável dos recursos locais. A alternativa não menciona a sustentabilidade, o que a torna inadequada.

B - Incentivar o aumento da exploração pecuária: Esta alternativa foca em explorar terras produtivas e não exploradas, mas não aborda a questão da sustentabilidade e da capacidade de carga das terras, o que pode levar à exploração excessiva.

C - Desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores: Ter indicadores é importante para avaliar políticas, mas, sozinho, isso não resolve a questão prática de como gerir a agricultura local de forma sustentável.

D - Priorizar o melhoramento dos materiais genéticos: Embora o melhoramento genético possa aumentar a produtividade, a alternativa não aborda o uso sustentável e racional dos recursos naturais, que é o foco central da questão.

Exemplo prático: Imagine uma região rural que decide investir em sistemas agroflorestais. Isso permite a produção agrícola e a manutenção de florestas, promovendo a biodiversidade e a sustentabilidade. Esta abordagem exemplifica a alternativa E, onde a agricultura é integrada de forma sustentável ao ecossistema local.

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ALTERNATIVA "E"

Pergunta que exige uma reflexão. Existe aumento de populações de demanda por produtos da natureza enquanto que os recursos naturais entram em queda. O sistema econômico está a beira de entrar em caos. Especialistas concordam entre si que a única saída à problemática consiste na sustentabilidade, de forma principal no manejo sustentável que objetiva retirar matéria prima das florestas e ao mesmo tempo recompor de alguma maneira, como no caso do replantio de novas espécies, por exemplo, ou seja: "criar uma cadeia produtiva adequada à demanda e à comercialização, que possa aproveitar de forma racional e sustentável os recursos naturais e as terras disponíveis e de boa qualidade".

Art. 14. Os programas de desenvolvimento científico e tecnológico, tendo em vista a geração de tecnologia de ponta, merecerão nível de prioridade que garanta a independência e os parâmetros de competitividade internacional à agricultura brasileira.

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Art. 12. A pesquisa agrícola deverá:

I - estar integrada à assistência técnica e extensão rural, aos produtores, comunidades e agroindústrias, devendo ser gerada ou adaptada a partir do conhecimento biológico da integração dos diversos ecossistemas, observando as condições econômicas e culturais dos segmentos sociais do setor produtivo;

II - dar prioridade ao melhoramento dos materiais genéticos produzidos pelo ambiente natural dos ecossistemas, objetivando o aumento de sua produtividade, preservando ao máximo a heterogeneidade genética;

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Art. 10. O Poder Público deverá:

I - proporcionar a integração dos instrumentos de planejamento agrícola com os demais setores da economia;

II - desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e os efeitos e impactos dos programas dos planos plurianuais.

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Art. 3° São objetivos da política agrícola:

I - na forma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais;

II - sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor;

III - eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura;

IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;

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