A Defensoria Pública estadual assumiu o patrocínio dos inter...
Ao analisar o pedido de liminar, o Juiz de Direito, referindo-se à situação dos demandados, afirmou que interpretações prospectivas da ordem constitucional não podem desconsiderar o sentido imanente das normas que consagram os direitos fundamentais. Afinal, obrar em contrário colocaria em risco os próprios interesses tutelados sempre que ocorressem alterações do ambiente sociopolítico, possibilitando a manipulação dos significados normativos.
Ao ser intimado do teor da decisão proferida, o Defensor Público constatou, corretamente, que as considerações externadas pelo Juízo estão em harmonia com