João foi processado criminalmente pela suposta prática de um
crime de lesão corporal contra Maria. Ao final da instrução, o Juiz
proferiu sentença absolutória que transitou em julgado,
constando expressamente no dispositivo da decisão: "Julgo
improcedente a pretensão punitiva para absolver o réu João, com
fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,
por não existir prova suficiente para a condenação". Inconformada
com o resultado e ainda sofrendo as consequências do ato, Maria
busca a Defensoria Pública para obter a reparação pelos danos
sofridos. O Defensor Público, então, ajuíza uma ação de reparação
de danos na esfera cível, pleiteando indenização pelos mesmos
fatos que foram objeto da ação penal. Em sua contestação, a
defesa de João alega a existência de coisa julgada material,
sustentando que a absolvição criminal impede a rediscussão da
responsabilidade na esfera cível. Considerando a situação narrada e a disciplina da coisa julgada no
Processo Penal e seus efeitos no juízo cível, assinale a afirmativa
correta.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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