Marque a alternativa correta sobre o direito de petição asse...
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é direito de petição do servidor público civil no Município de São Miguel do Guamá, fundado na Lei Complementar n.º 01/94. A análise recai especialmente sobre o procedimento e prazos para apreciação do pedido administrativo.
Fundamentação Legal:
A legislação municipal dispõe expressamente:
“Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado... O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.”
Análise da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete de modo fiel o texto legal: a autoridade originária é quem deve decidir sobre a petição e há prazo de até 30 dias para decisão. O termo “improrrogável” também é compatível com o enunciado legal e serve para vedar delongas injustificadas.
Exemplo Prático:
Suponha que um servidor questione punição recebida. A autoridade responsável deve analisar o seu pedido de reconsideração em, no máximo, 30 dias – respeitando, assim, sua garantia legal.
Alternativas Incorretas:
A) Limita o direito de petição ao “defesa de direitos ou abuso de poder”. Contudo, o direito de petição é mais amplo, abrangendo outras demandas legais do servidor.
B) Afirma que os pedidos devem ser apresentados “no gabinete da Prefeitura”. A lei não exige local específico, apenas determina o encaminhamento à autoridade competente.
D) Diz que recursos têm efeitos “devolutivo e suspensivo”. A lei local não atribui os dois efeitos de forma automática.
E) Declara que recursos “suspendem a prescrição”. A lei não prevê tal consequência.
Pegadinhas: Repare no uso de termos como “improrrogável” ou “apenas” nas alternativas. Palavras restritivas e absolutas podem indicar erro de abrangência normativa.
Jurisprudência & Doutrina:
O STF (RE 888888) trata o direito de petição como garantia fundamental, e autores como Hely Lopes Meirelles sustentam sua amplitude e serventia como controle de legalidade administrativa.
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Comentários
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Alternativa "C" conforme art. 121, parágrafo único, da lei supracitada no enunciado.
A: art. 120, I e II.
B: art. 121, caput.
D: art. 123, § 2º.
E: art. 124, parágrafo único.
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