Marta foi contratada como cuidadora de Dona Elvira, uma senh...
A atividade criminosa ocorreu de forma ininterrupta, com dezenas de transações fraudulentas, iniciando-se em janeiro de 2022 e cessando apenas em dezembro de 2023, quando a fraude foi descoberta pela família da vítima. O crime foi enquadrado como estelionato em continuidade delitiva (Art. 171, na forma do Art. 71, ambos do CP).
Ocorre que, durante o período da prática delituosa, houve uma alteração legislativa. Até junho de 2023, vigia a Lei A, cuja redação do Art. 171, § 4º, do CP, previa uma causa de aumento de pena, aplicando-se o dobro da pena para o estelionato cometido contra idoso. Em julho de 2023, entrou em vigor a Lei B, que revogou o referido parágrafo e inseriu no Art. 171 uma nova forma qualificada para o mesmo fato, com um preceito secundário autônomo e mais severo, passando a prever uma pena de reclusão de 4 a 8 anos quando a vítima fosse idosa.
Marta foi processada e julgada em 2024, após a cessação completa da sua atividade criminosa. O Juiz, na sentença, precisou decidir qual a lei penal deveria ser aplicada ao caso de um crime continuado que transcorreu sob a vigência de duas leis sucessivas.
Sobre a sentença a ser aplicada ao caso narrado, com base na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.