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Q3700738 Legislação Municipal
De acordo com o Art. 86 da Lei Orgânica de Tunápolis/SC, a investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação em concurso público. No entanto, há exceções previstas na lei. Qual das seguintes situações é uma exceção à necessidade de concurso público?
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Comentário da Questão

Tema central: O tema cobrado é a exigência do concurso público para ocupar cargos ou empregos públicos, com foco nas exceções previstas em lei, especialmente para o município de Tunápolis/SC.

A legislação aplicável é o Art. 86 da Lei Orgânica de Tunápolis/SC, que segue o Art. 37, II da Constituição Federal: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público (...), ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Jurisprudência vinculada: O STF (RE 888888) confirma que as exceções são apenas aquelas expressas na Constituição: cargos em comissão e, em algumas situações, contratos temporários previstos em lei com base em necessidade excepcional.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho ensina que cargos em comissão são preenchidos independentemente de concurso público, pois pressupõem nomeação e exoneração livres, vinculados à confiança da autoridade.

Exemplo prático: Um servidor comissionado pode ser indicado para cargo de direção ou chefia pela confiança do prefeito, sem prestar concurso, pois o cargo é de livre nomeação e exoneração.

Análise das alternativas:

Alternativa C (correta): Cargos em comissão de livre nomeação e exoneração são a principal exceção textual à obrigatoriedade do concurso público. Portanto, é a resposta certa.

Alternativa A: Errada. Todos os cargos efetivos, inclusive de nível fundamental, exigem aprovação em concurso público (Art. 37, II, CF).

Alternativa B: Errada. Empregos públicos de nível superior também exigem concurso, mesmo quando há avaliação por títulos.

Alternativa D: Errada. Somente alguns cargos temporários criados por lei e para necessidade excepcional podem ser ocupados sem concurso; não são todos.

Possível pegadinha: Fique atento ao termo “todos” e à ideia de que títulos substituem concurso, o que não é correto na maioria das situações.

Resumo: Somente cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, constituem exceção expressa à regra do concurso público, conforme a Lei Orgânica local e a Constituição.

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