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Q3450822 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) é correto afirmar quanto ao sistema de registro de preços, EXCETO: 
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Comentário do Gabarito ‒ Lei 14.133/2021 — Sistema de Registro de Preços

Interpretação: A questão cobra o conhecimento aprofundado sobre regras do Sistema de Registro de Preços (SRP), dispositivo relevante para gestores públicos e, especialmente, para Ouvidores. O tema está disciplinado nos arts. 82 a 85 da Lei nº 14.133/2021.

Legislação Aplicável:

  • Art. 82, §3º: Admite a indicação limitada a unidades, sem total, apenas: i) primeira licitação sem registros prévios; ii) alimento perecível; iii) serviço vinculado a bens.
  • Art. 82, §4º: Exige a indicação do valor máximo da despesa e veda a participação de outro órgão na ata.
  • Art. 84, parágrafo único: A vigência do contrato decorrente será conforme a ata.

Justificativa da alternativa D ("EXCETO") — Correta escolha do erro:

A alternativa D afirma ser dispensável a indicação do valor máximo da despesa nesses casos, o que é ERRADO! O §4º do art. 82 é literal: “Nas situações referidas no §3º..., é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa...” Ou seja, a indicação é obrigatória, tornando a assertiva incorreta.

Análise das demais alternativas:

  • A: Está correta. O art. 82, §3º, II, permite limitação por unidades no caso de alimentos perecíveis.
  • B: Correta. A lei autoriza o uso do SRP inclusive em hipóteses de inexigibilidade e dispensa, por vários órgãos, segundo regulamento (art. 82, §1º).
  • C: Correta, conforme art. 84, parágrafo único: a vigência do contrato segue o definido na ata de registro de preços.
  • E: Correta. Art. 82, §9º: veda adesão por órgãos federais a atas gerenciadas por estaduais/distritais/municipais.

Dica de prova: Atenção à expressão “é dispensável...” quando a lei expressa obriga o procedimento. Pegadinhas assim exigem leitura atenta ao texto legal.

Exemplo prático: Em uma primeira licitação de alimentos perecíveis, a prefeitura deve indicar o valor máximo da despesa, ainda que não defina a quantidade total a ser adquirida, e não pode permitir adesão de outro órgão à ata.

Doutrina: Marçal Justen Filho reforça a necessidade de rigidez quanto à observância dos comandos legais para evitar irregularidades no SRP.

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L 14133/21

Art. 82 § 3º É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:

I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;

II - no caso de alimento perecível;

III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.

§ 4º Nas situações referidas no § 3º deste artigo, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.

Logo, a indicação não é dispensável. Gabarito letra D

A alternativa incorreta (o EXCETO da questão) é a D.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), vamos analisar o erro da alternativa D e a fundamentação das demais:

Diferente do que afirma a alternativa, a Lei obriga a indicação do valor máximo e permite a participação de outros órgãos (os chamados "caronas" ou participantes), mesmo em situações iniciais. O Art. 82, § 5º, estabelece que o edital deverá conter a estimativa de quantidades e o valor máximo da despesa. Além disso, a lei incentiva a padronização e o compartilhamento de atas para ganhar escala.

  • A (Correta): Baseia-se no Art. 82, § 2º, inciso I. É uma exceção à regra de indicar o total a ser adquirido, permitindo a indicação apenas por unidades de contratação quando não for possível determinar o quantitativo exato (comum em alimentos perecíveis).
  • B (Correta): Baseia-se no Art. 82, § 6º. A nova lei inovou ao permitir expressamente o uso do SRP para contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), desde que para mais de um órgão ou entidade.
  • C (Correta): Reflete a lógica da lei de que a Ata tem um prazo (geralmente 1 ano, prorrogável), mas o Contratodela decorrente segue as regras de vigência dos contratos administrativos comuns (Art. 89 ao 95).
  • E (Correta): Baseia-se no Art. 86, § 3º. A lei estabelece uma hierarquia: órgãos subnacionais (estados/municípios) podem aderir a atas federais, mas a União não pode aderir a atas de estados ou municípios (proibição da "carona invertida" na esfera federal)

A alternativa INCORRETA (EXCETO) é a letra E ❌.

A) ✔️ Correta

É admitido o registro de preços sem indicação do quantitativo total, quando se tratar de alimento perecível, conforme exceção legal.

B) ✔️ Correta

SRP pode ser utilizado, na forma do regulamento, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, quando houver contratação por mais de um órgão ou entidade.

C) ✔️ Correta

contrato decorrente da ata terá sua vigência conforme as disposições nela previstas, respeitados os limites legais.

D) ✔️ Correta

A lei dispensa a indicação do valor máximo da despesa e veda a adesão (carona) quando se tratar da primeira licitação do objeto, sem histórico de demandas — pegadinha clássica de prova.

E) ❌ Incorreta

❌ Não é vedada a adesão de órgãos e entidades da Administração Pública federal à ata de registro de preços estadual, distrital ou municipal.

✔️ A adesão é permitida, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.

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