Uma autarquia municipal contratou a empresa Alfa Ldta, por ...

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Q3880595 Direito Administrativo
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
Uma autarquia municipal contratou a empresa Alfa Ldta, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de reparo e mecânica de seus automóveis.

Nessa hipótese, a Lei 14.133/2021 preceitua que é condição de eficácia do respectivo contrato a sua publicação no Portal Nacional das Contratações Públicas no prazo de
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 94, caput e inciso II: “Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: (...) II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.” Como o caso trata de dispensa de licitação, isto é, contratação direta, a eficácia do contrato depende da divulgação no PNCP em 10 dias úteis contados da assinatura.

Tema central: Eficácia contratual no PNCP
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz o regime legal aplicável à contratação direta. A dispensa de licitação narrada no enunciado enquadra-se como contratação direta, e o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 estabelece, de modo expresso, que a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e deve ocorrer em 10 dias úteis contados da data de sua assinatura.
B
Errada
Está errada porque contraria dois elementos expressos do art. 94: o prazo legal não é de 15 dias úteis, mas de 10 dias úteis; e o termo inicial não é a publicação, mas a data da assinatura.
C
Errada
Está errada por três razões jurídicas: a lei não prevê 20 dias para contratação direta, exige dias úteis e não dias corridos, e fixa a contagem da assinatura, não da publicação.
D
Errada
Está errada porque o art. 94, II, não estabelece prazo de 30 dias úteis para contratação direta. Além disso, a base legal fala em contagem da assinatura do contrato, e não da assinatura do ato de dispensa.
E
Errada
Está errada porque não existe, para contratação direta, prazo de 45 dias úteis contados da publicação. O dispositivo aplicável fixa 10 dias úteis contados da assinatura.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os regimes de licitação e de contratação direta e também a troca do termo inicial: a lei manda contar da assinatura, não da publicação.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro qualifique o caso: dispensa e inexigibilidade são hipóteses de contratação direta.
  • No art. 94, confira sempre dois pontos separadamente: prazo e termo inicial.
  • Não trate a divulgação no PNCP como mera publicidade; a lei a define como condição de eficácia do contrato.
  • Se a alternativa trocar assinatura por publicação, já há erro jurídico relevante.

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Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

GAB: A

Lei nº 14.133/2021:

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.

§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.

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