O julgamento das propostas no processo de licitação será re...
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A questão aborda o julgamento das propostas nas licitações públicas, tema central do Direito Administrativo e regulamentado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O ponto principal está na identificação dos critérios de julgamento das propostas previstos na legislação e na correta interpretação do significado e aplicação de cada um.
Base legal:
Art. 33, Lei nº 14.133/2021: “O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.”
Art. 34: “O julgamento por menor preço ou maior desconto - e, quando couber, por técnica e preço - considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.”
Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 888888) reafirma a obrigatoriedade de observância aos critérios definidos em lei e edital, sob pena de violação à isonomia. Marçal Justen Filho destaca a importância da fidelidade à lei para garantir a vantajosidade à Administração e a lisura do procedimento.
Exemplo prático: Imagine uma licitação para aquisição de equipamentos hospitalares. O edital define que o julgamento será por menor preço. Vencerá quem oferecer o equipamento dentro dos padrões mínimos exigidos pelo menor valor, maximizando o interesse público.
Comentando as alternativas:
E) Correta. Reflete integralmente o teor do art. 34 da Lei nº 14.133/2021. O objetivo fundamental é o menor dispêndio à Administração, observando padrões mínimos de qualidade.
A) Incorreta. O Concurso (modalidade prevista na lei) utiliza o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, não técnica e preço.
B) Incorreta. Apenas licitantes podem apresentar propostas; além disso, o critério de premiação deve estar vinculado às regras legais, não se estendendo a não licitantes.
C) Incorreta. Ignora outros critérios da lei, como maior desconto, maior lance e maior retorno econômico.
D) Incorreta. O julgamento por técnica e preço envolve maior pontuação, não menor, com critérios objetivos (e não apenas subjetivos) previstos no edital.
Pegadinha: Atenção a termos como “únicos critérios” (C) e quem pode apresentar propostas (B), pois fogem da literalidade da lei.
Ao compreender o tema e saber filtrar o que diz a legislação, você maximiza suas chances de acertar questões deste tipo!
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Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
a) Art. 6. XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
b) Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
c) Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
d) Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
e) Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Dispêndio: aquilo que se gasta, se consome; gasto, consumo, despesa.
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