A pessoa física ou jurídica que, nos _________ anos anterior...
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna acima.
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Gabarito: D) 5 (cinco)
1. Tema Jurídico Abordado: A questão trata das hipóteses de impedimento de participação em licitações, em especial quando a pessoa física ou jurídica foi condenada por graves violações trabalhistas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
2. Legislação Aplicável:
Conforme o artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021:
“Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: (...) VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.”
3. Explicação do Tema Central: Este dispositivo visa assegurar a moralidade administrativa e a responsabilidade social dos participantes das licitações, protegendo o Estado de contratar empresas ou pessoas envolvidas com práticas ilícitas trabalhistas.
4. Exemplo prático: Imagine uma empresa que, há 3 anos, foi condenada com trânsito em julgado por submeter funcionários a condições análogas às de escravo. Mesmo que tenha sanado suas práticas, estará legalmente impedida de participar de licitações públicas por 5 anos após a condenação, conforme determina a lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D) 5 (cinco) é a única conforme a lei. Esse prazo é expresso no inciso VI e representa o período em que o agente permanece impedido em razão da condenação judicial transitada em julgado.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) 2 (dois) | B) 3 (três) | C) 4 (quatro) | E) 6 (seis): Todas estão erradas porque o texto legal explícito determina exatamente 5 anos. Qualquer valor diverso contraria a literalidade da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinhas: Cuidado, pois o número de anos costuma ser explorado para confundir o candidato, assim como a exigência de trânsito em julgado da condenação. Atenção à leitura minuciosa do artigo legal!
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L 14133/21
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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