No que se refere a reconhecimento de firma, autenticação de ...

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Q418130 Direito Notarial e Registral
No que se refere a reconhecimento de firma, autenticação de cópias de documentos e selo de autenticidade, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda reconhecimento de firma, autenticação de cópias e o uso do selo de autenticidade nos tabelionatos de notas, fundamentais para o exercício do cargo de Titular de Serviços Notariais.

Legislação Aplicável:

  • Lei nº 8.935/94, art. 7º: Compete ao tabelião reconhecer firmas e autenticar cópias.
  • Provimentos de normas locais (por ex., CNJ e corregedorias estaduais) disciplinam os requisitos do selo de autenticidade e vedação à autenticação em cadeia.
  • Código de Processo Civil, art. 411, I: Documento é autêntico quando o tabelião reconhece a firma do signatário.

Comentário Doutrinário: Segundo Maria Helena Diniz, o reconhecimento de firma e a autenticação garantem segurança jurídica ao cidadão, dificultando fraudes.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
C está correta, pois, conforme regras nacionais e estaduais, é vedada a autenticação em cadeia de cópias (ou seja, não se pode autenticar cópia de cópia autenticada anteriormente), salvo em casos expressamente permitidos, como nas cartas de sentença lavradas por órgãos judiciais. Isso previne fraudes e a perda de controle sobre a autenticidade do documento original.
Exemplo prático: Caso o cidadão precise apresentar a uma repartição pública uma carta de sentença (documento judicial), a cópia reprográfica pode ser autenticada, conforme previsto em norma especial.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O selo de autenticidade é realmente obrigatório, e a falta pode acarretar nulidade ou ineficácia do ato, não apenas “ausência de eficácia”.
B) Errada. O tabelião deve observar suspeitas de fraude ao autenticar, podendo se recusar ao ato se notar irregularidades, conforme a prudência exigida pelo cargo.
D) Errada. O reconhecimento de firma por autenticidade exige assinatura presencial do interessado, não mera comparação com espécime arquivado.
E) Errada. Não é vedado o reconhecimento em documentos estrangeiros; exige-se, apenas, que tenham tradução juramentada se destinados a efeitos no Brasil.

Estratégia de Prova:
Observe palavras absolutas como “vedada”, “obrigatória” e “restrinja-se”, pois geralmente indicam restrições legais específicas ou pegadinhas. Duvide de alternativas que criam exceções sem previsão normativa clara.

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Alternativa correta: Letra C.

NSCGJSP. CAP. XVI

174. Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de ato notarial, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.

174.1. Não se sujeitam a esta restrição a cópia ou o conjunto de cópias reprográficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou repartição pública, constituam documento originário, tais como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões da Junta Comercial.

CNP-BA

Art. 240. Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de nenhum ato notarial reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.

§ 1º. Não se sujeitam a esta restrição a cópia ou o conjunto de cópias reprográficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou repartição pública, constituam documento originário; tais como, cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.

CNNR/RS

Art. 933 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, vedada a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

Parágrafo único – Não estão sujeitas à restrição do caput a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou de outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento original, tais como cartas de ordem, cartas de sentença, cartas de arrematação, cartas de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de Ofícios de Registros e de Protestos, certidões da Junta Comercial, Industrial e Serviços e similares.

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