Acerca do que dispõe a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações...
( ) Não são abrangidas pela lei as empresas públicas e sociedade de economia mista.
( ) A Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações publicas diretas, autarquias e fundacionais, não abrangendo os fundos especiais.
( ) Nas licitações que envolvam recursos provenientes de empréstimo de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, pode ser admitida condição decorrente de acordo internais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República.
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Gabarito: D) V-F-V
Interpretação do tema: A questão explora a abrangência e as exceções da Lei nº 14.133/2021, pontos essenciais para concursos na área de Licitações, especialmente para futuros Ouvidores, que precisam compreender qual o alcance e eventuais exceções da lei.
Comentando cada item:
(1) “Não são abrangidas pela lei as empresas públicas e sociedade de economia mista.” (Verdadeiro)
Segundo o art. 1º, §2º da Lei nº 14.133/2021:
“As disposições desta Lei não se aplicam às empresas públicas e às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitando-se essas entidades ao regime jurídico próprio das empresas privadas...”
Portanto, há exceção para as empresas que exploram atividade econômica; assim, a afirmativa está correta.
(2) “A Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundacionais, não abrangendo os fundos especiais.” (Falso)
De acordo com o art. 1º, §1º, estas normas também abrangem fundos especiais:
“Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas...”
Assim, o erro da frase é excluir os fundos especiais.
(3) “Nas licitações que envolvam recursos provenientes de empréstimo de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, pode ser admitida condição decorrente de acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.” (Verdadeiro)
O art. 1º, §3º permite essa possibilidade, desde que respeitados os princípios constitucionais:
“Nas contratações em que houver emprego de recursos provenientes de empréstimos... poderão ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais...”
Exemplo prático: Imagine um banco internacional financiando obra pública no Brasil. O acordo internacional poderá impor condições próprias à licitação, desde que aprovado e ratificado como prevê a Lei.
Pontos de atenção: Fique atento à generalização no item 1 (há exceção, não exclusão total) e à omissão no item 2 (fundos especiais também se sujeitam à Lei).
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca essas distinções em sua obra, sendo leitura essencial para consolidação do tema.
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Erro do item II logo no início da Lei 14133/21
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. ●aqui está ●
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
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