Marcos e Renata, casados sob o regime da comunhão parcial de...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2026 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q4289331 Direito Civil
Marcos e Renata, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, divorciaram-se em 2023. Embora ambos reconheçam que o apartamento em que residiam foi adquirido onerosamente na constância da união, a partilha ainda não foi realizada, em razão de pendências na documentação do imóvel. Desde o divórcio, Renata permanece residindo no bem em companhia do filho comum do ex-casal, de dez anos de idade, sob guarda compartilhada, com convivência quinzenal do genitor. Marcos, que paga alimentos ao filho fixados judicialmente e descontados em folha de pagamento, ajuizou ação de arbitramento de aluguel contra Renata, sustentando que a fruição do bem comum, sem contrapartida, configura enriquecimento sem causa. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta. 
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