O presidente da República tem poder de vetar emenda constitu...
seguintes de acordo com a CF e com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
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Para entender a questão referente ao poder de veto do Presidente da República sobre emendas constitucionais, é essencial compreender a diferença entre o processo legislativo ordinário e o processo de emenda constitucional.
O tema central é a emenda constitucional, que é regulada pela Constituição Federal (CF). No caso das emendas, o artigo 60 da CF estabelece que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta, mas não prevê qualquer participação do Presidente da República no processo de aprovação dessas emendas, diferentemente do processo legislativo comum.
Em termos práticos, o Presidente da República tem o poder de veto em relação a leis ordinárias e complementares, conforme o artigo 66 da CF. Esse poder de veto é exercido quando a lei aprovada pelo Congresso Nacional é enviada ao Presidente para sanção ou veto. Contudo, no caso das emendas constitucionais, não há essa previsão.
Legislação Aplicável: O processo de emenda à Constituição é regulamentado pelo artigo 60 da CF, e não menciona qualquer poder de veto pelo Presidente. Isso ocorre porque a emenda constitucional não é sujeita ao processo de sanção ou veto presidencial.
Exemplo Prático: Imagine que o Congresso Nacional aprove uma emenda que altera a distribuição de competências entre estados e União. Uma vez aprovada nas duas casas do Congresso por três quintos dos votos, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem passar pelo Presidente da República.
Portanto, ao analisar a questão, a resposta correta é 'E - errado', porque o Presidente da República não possui poder de vetar emendas constitucionais, já que estas não são submetidas à sanção ou veto presidencial.
Pegadinha da Questão: É comum confundir o processo legislativo ordinário com o de emenda constitucional. Para evitar essa pegadinha, lembre-se de que as emendas têm um procedimento específico, descrito no artigo 60 da CF, que não inclui a intervenção presidencial.
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Comentários
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não há previsão para emendas, somente para leis ordinarias e complementares
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