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Q3840637 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com base no artigo n° 4 da Lei n° 13.146/15, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Nesse sentido, de acordo com a referida lei, considera-se discriminação: 
Alternativas

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A questão cobra o conceito de discriminação previsto no art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Analisando as alternativas:

a) Incorreta. Trata de críticas a práticas pedagógicas, o que não corresponde ao conceito jurídico de discriminação previsto na lei.

b)  Incorreta. Essa alternativa descreve regra sobre pesquisa científica envolvendo pessoas sob tutela ou curatela, não o conceito de discriminação.

c) Correta. Reproduz exatamente a definição legal de discriminação prevista no art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

d) Incorreta. Refere-se ao desenvolvimento de potencialidades e à promoção da autonomia da pessoa com deficiência, o que está ligado a políticas de inclusão, não ao conceito de discriminação.

e) Incorreta. Trata da organização de uma rede de serviços articulados para atendimento à pessoa com deficiência, não da definição de discriminação.

Gabarito da professora: Letra C.

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Letra C.

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

C

O Art. 4º, §1º define discriminação como toda distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que prejudique direitos da PcD, incluindo a recusa de adaptações razoáveis.

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