O incêndio da Boate Kiss, tragédia que levou a óbito mais d...

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Q753732 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O incêndio da Boate Kiss, tragédia que levou a óbito mais de 200 jovens, ferindo aproximadamente 600 pessoas no Município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013, serviu como marco na história do país no que se refere ao combate e à prevenção contra incêndio. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, constituir serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndio e de atividades de defesa civil, na forma da Lei, é uma competência, no exercício da autonomia:
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Gabarito: B) Do Município.

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a competência para constituir serviços civis auxiliares de combate ao fogo, prevenção de incêndio e defesa civil. O contexto é a organização administrativa e a atribuição de responsabilidades no âmbito municipal, especialmente após tragédias que demandam sinergia de prevenção como a da Boate Kiss.

2. Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Porto Alegre
Art. 131: “O Município organizará sistemas e programas de prevenção e socorro para casos de calamidade pública, devendo constituir fundo contábil para atender as necessidades de defesa civil.”

3. Tema Central Explicado:
A Lei Orgânica atribui ao Município de Porto Alegre a organização desses serviços, refletindo a autonomia municipal prevista no art. 30, I e II da Constituição Federal, garantindo que o Município atue de forma preventiva e emergencial no combate a incêndios e calamidades.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma escola municipal que necessita de um plano de evacuação e apoio do corpo de bombeiros. Cabe ao Município estruturar políticas de prevenção e colocar em prática os protocolos por meio de seus órgãos de defesa civil, conforme a legislação vigente.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta pois atribui a competência ao Município, conforme destacado na Lei Orgânica de Porto Alegre, Art. 131, além de seguir a orientação constitucional sobre a autonomia municipal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Ministério da Saúde – Incorreto, pois saúde não abrange, por competência exclusiva, a prevenção de incêndio e defesa civil.
C) União – Embora normatize diretrizes gerais, a execução desses serviços é municipal.
D) CIPA – É interna a empresas, não substitui a atuação do poder público.
E) Secretaria de defesa pública do Estado – Órgão estadual e não municipal; a lei fala em organização diretamente pelo Município.

7. Pegadinhas e Estratégia:
Observe termos como “autonomia” e “na forma da lei”: remetem à competência municipal, segundo os princípios constitucionais e leis locais. Não confunda órgãos federais ou estaduais com a execução de políticas locais!

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Art. 9º - Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:
VII - constituir serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil, na forma da lei;

LETRA B

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