O incêndio da Boate Kiss, tragédia que levou a óbito mais d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Do Município.
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a competência para constituir serviços civis auxiliares de combate ao fogo, prevenção de incêndio e defesa civil. O contexto é a organização administrativa e a atribuição de responsabilidades no âmbito municipal, especialmente após tragédias que demandam sinergia de prevenção como a da Boate Kiss.
2. Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Porto Alegre
Art. 131: “O Município organizará sistemas e programas de prevenção e socorro para casos de calamidade pública, devendo constituir fundo contábil para atender as necessidades de defesa civil.”
3. Tema Central Explicado:
A Lei Orgânica atribui ao Município de Porto Alegre a organização desses serviços, refletindo a autonomia municipal prevista no art. 30, I e II da Constituição Federal, garantindo que o Município atue de forma preventiva e emergencial no combate a incêndios e calamidades.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma escola municipal que necessita de um plano de evacuação e apoio do corpo de bombeiros. Cabe ao Município estruturar políticas de prevenção e colocar em prática os protocolos por meio de seus órgãos de defesa civil, conforme a legislação vigente.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta pois atribui a competência ao Município, conforme destacado na Lei Orgânica de Porto Alegre, Art. 131, além de seguir a orientação constitucional sobre a autonomia municipal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Ministério da Saúde – Incorreto, pois saúde não abrange, por competência exclusiva, a prevenção de incêndio e defesa civil.
C) União – Embora normatize diretrizes gerais, a execução desses serviços é municipal.
D) CIPA – É interna a empresas, não substitui a atuação do poder público.
E) Secretaria de defesa pública do Estado – Órgão estadual e não municipal; a lei fala em organização diretamente pelo Município.
7. Pegadinhas e Estratégia:
Observe termos como “autonomia” e “na forma da lei”: remetem à competência municipal, segundo os princípios constitucionais e leis locais. Não confunda órgãos federais ou estaduais com a execução de políticas locais!
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Art. 9º - Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:
VII - constituir serviços civis auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios e de atividades de defesa civil, na forma da lei;
LETRA B
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