De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) n.º 1/1997, que disciplina a celebração de
convênios de natureza financeira cujo objeto seja a execução de
projetos ou realização de eventos, a transferência de capital
derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou
encargo assumido pela União e que somente é concedida a
entidade sem finalidade lucrativa é denominada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
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