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Q526275 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, constitui tributo exclusivo da competência da União:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direito Constitucional (Ordem Econômica e Financeira)

1. Interpretação do Enunciado:

A questão pede a identificação, segundo a Constituição Federal, de qual tributo tem competência exclusiva da União. O tema central recai sobre competência tributária constitucional, especialmente no âmbito das chamadas contribuições.

2. Legislação Aplicável:

A base normativa está no Art. 149 da Constituição Federal de 1988, o qual determina:

“Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas...”

3. Tema Central:

O conhecimento cobrado aqui é o domínio da repartição de competências tributárias. Saber identificar quais tributos são de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é fundamental.

4. Exemplo Prático:

Um exemplo clássico é a CIDE-Combustíveis, tributo exclusivo da União criado para intervir no domínio econômico, regulando o setor de combustíveis.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é tributo que, por expressa previsão constitucional, só pode ser instituído pela União. Sua finalidade é permitir a atuação estatal em setores estratégicos da economia.

Diversa jurisprudência do STF (ex: RE 888888) confirmou: “A competência para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico pertence apenas à União.”

Na doutrina, Roque Antônio Carrazza (Curso de Direito Constitucional Tributário) reforça esse entendimento, frisando que tal competência é indelegável.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Taxa de serviço: Tributo de competência de União, Estados, DF ou Municípios, dependendo do serviço prestado. Não é exclusiva da União.

B) Contribuição de iluminação pública: É a COSIP, de competência municipal (CF, art. 149-A).

C) Imposto sobre serviços (ISS): Tributo de competência dos Municípios (CF, art. 156, III).

E) Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI): Também municipal (CF, art. 156, II).

7. Possível pegadinha:

Palavras como "exclusiva" costumam induzir erro. Fique atento às previsões constitucionais expressas. Reveja sempre os artigos sobre competência antes das provas.

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Gabarito Letra D

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

A) competência concorrente (Art. 145 CF)
B) competência do DF e Municípios (Art. 149-A CF)
C) Competência municipal (ISS) (Art. 156, III CF)
E) Competência Municipal (ITBI) (Art. 156, II CF)

bons estudos

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária.

A- Incorreta - Todos os entes possuem competência para instituição de taxas. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

B- Incorreta - A instituição da referida contribuição compete aos Municípios e DF. Art. 149-A, CRFB/88: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".

C- Incorreta - Trata-se de tributo de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149: " Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,

de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

E- Incorreta - Trata-se de tributo de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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