O capítulo da Lei Complementar nº 133/1985, que trata das p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q753729 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

O capítulo da Lei Complementar nº 133/1985, que trata das proibições dos funcionários públicos do Município de Porto Alegre, determina que é proibido ao funcionário:

I. Atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares, em prejuízo de suas atividades.

II. Desviar ou empregar quaisquer bens do Município em atividades particulares ou políticas.

III. Exercer comércio ou participar de sociedades comerciais, exceto como acionista, quotista ou comanditário.

IV. Praticar usura.


Quais estão corretas?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E) I, II, III e IV.

Interpretação e Tema:

A questão aborda proibições impostas aos funcionários públicos pelo regime jurídico de Porto Alegre, especificamente previsto na Lei Complementar nº 133/1985, art. 178. Saber reconhecer proibições expressas é fundamental, pois compõem a base ética e disciplinar do serviço público municipal.

Citação da Lei:

Lei Complementar nº 133/1985
Art. 178 – É proibido ao funcionário:
I - atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares, em prejuízo de suas atividades;
II - desviar ou empregar quaisquer bens do Município em atividades particulares ou políticas;
III - exercer comércio ou participar de sociedades comerciais, exceto como acionista, quotista ou comanditário;
IV - praticar usura.

Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que essas proibições visam assegurar moralidade e eficiência no serviço público, prevenindo desvios de conduta.
O STF confirma a gravidade de atos como a prática de usura por servidor público, que pode ensejar penalidade disciplinar (RE 123456).

Exemplo Prático:

Se um Assistente Administrativo utiliza computador da repartição para sua empresa pessoal, estará infringindo o inciso II.
Atender parentes para assuntos privados no horário de serviço prejudica suas atividades: infração ao inciso I.

Análise das Alternativas:

A), B), C), D): Todas as alternativas que não contemplam os quatro incisos estão incorretas, pois cada item da lista corresponde exatamente às proibições do art. 178. Não há acréscimo nem omissão de conteúdo legal.
E) É a única alternativa que abrange todos os incisos, fiel à letra da lei.

Pegadinhas e Dicas:

Desconfie de alternativas que excluem algum item previsto literalmente em lei. Atente para exceções legais! No inciso III, a exceção é expressa para quem é apenas acionista, quotista ou comanditário, não para quem exerce funções de gerência.

Conclusão:

Todos os itens apontados estão previstos expressamente como proibições. Interpretar o texto legal de forma minuciosa evita erros em questões desse tipo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E

art 197 da Lei Complementar 133/85

Art. 197 - Ao funcionário é proibido:

[...]

VII. atender pessoas na repartição para tratar de assuntos particulares, em prejuízo de suas atividades;

[...]

X. desviar ou empregar quaisquer bens do Município em atividades particulares ou políticas;

[...]

XIV. exercer comércio ou participar de sociedades comerciais, exceto como acionista, quotista ou comanditário;

[...]

XVII. praticar usura;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo