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Q1732567 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Código de Processo Ético-Administrativo da Unimed Santa Maria, serão admitidos no processo técnico disciplinar todos os meios de prova em direito cabíveis, e um caso de recusa em depor por parte do representado ou denunciado gerará:
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Comentário de Gabarito – Processo Técnico Disciplinar na Unimed Santa Maria

Tema central: A questão trata da presunção de veracidade dos fatos ante a recusa do representado ou denunciado em depor em processo técnico disciplinar, fundamento comum em estatutos disciplinares e inspirado pelo direito processual geral.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil (CPC), artigo 344, dispõe: "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz." Tal regra, por analogia, se aplica a atos processuais disciplinares, inclusive em órgãos como a Unimed, para assegurar a efetividade e responsabilização.

Jurisprudência e Doutrina: O Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.111.123/PR) assevera que a presunção de veracidade em caso de revelia é relativa, podendo ser afastada por outras provas. Segundo Humberto Theodoro Júnior, a revelia ou recusa em cooperar com o processo "não conduz necessariamente à procedência do pleito, a não ser que os fatos estejam em harmonia com as demais provas".

Exemplo Prático: Imagine um médico denunciado por conduta ética recusando-se a depor no processo disciplinar. Não comparecendo ou se recusando a falar, presumem-se verdadeiros os fatos contra ele alegados, o que pode implicar sanções, salvo se houver provas em contrário.

Justificativa da Alternativa Correta (E): É a opção que corretamente descreve a consequência jurídica: presunção de veracidade dos fatos alegados contra o mesmo, entendimento alinhado ao CPC e aplicado por analogia em sindicâncias e processos disciplinares.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Indeferimento de arrolar testemunhas não decorre da recusa em depor, pois são direitos distintos.
  • B) Novo prazo de citação não se relaciona à recusa de depor, e sim à ausência de localização do representado.
  • C) Indeferir quesitos viola o direito à ampla defesa.
  • D) Novo prazo por edital é forma de citação, não punição por recusa em depor.

Pegadinha: O enunciado busca confundir sanções processuais com limitações de defesa. Atenção para não confundir a recusa em depor com restrições de outros direitos do processo.

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