A Lei dos Corretores dispõe sobre as competências tanto do Conselho Regional como do
Federal, reconhecendo o aspecto hierárquico, sem desprezar a autonomia de cada um
dos Conselhos para o bom exercício de suas funções. Embora reconhecida a autonomia
do Conselho Regional, sua posição hierárquica de subordinação ao Conselho Federal
permite a intervenção temporária deste, podendo nomear diretoria provisória até que seja
regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato. De acordo
com a regra expressa para o caso, essa intervenção ocorrerá se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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