De acordo com o Regimento Interno da Unimed Santa Maria, apr...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão: Regimento Interno da Unimed Santa Maria – Penalidades ao Cooperado
Tema central: Trata-se da interpretação e aplicação das normas estatutárias da Unimed Santa Maria, especialmente quanto à apuração, gradação e aplicação das penalidades a cooperados que infringirem o Estatuto Social e o Regimento Interno. Esses dispositivos são essenciais para garantir a ordem, ética e funcionamento adequado da cooperativa, esperando do médico anestesiologista atuação condizente com os compromissos profissionais e sociais assumidos.
Legislação e conceitos-chave: Neste caso, a regulamentação interna da Unimed Santa Maria é o parâmetro, não havendo destaque para legislação federal, jurisprudência ou doutrina nesta questão.
Justificativa Detalhada – Alternativa B (Errada):
A alternativa B afirma que a suspensão das atividades de ganhos na cooperativa pode ser aplicada por até três meses como pena por transgressão. Esse detalhe do prazo não encontra respaldo nas regras que regem a aplicação de penalidade na cooperativa. O Regimento Interno prevê a penalidade de suspensão, mas não fixa expressamente o limite de “até três meses”; essas sanções podem variar conforme a natureza e gravidade da infração. O texto tenta detalhar um prazo não constante do regimento, incorrendo em erro técnico — por isso é a alternativa incorreta.
Análise das demais alternativas:
A (Correta): A caracterização da falta grave pelo não cumprimento dos compromissos com os usuários está prevista no Regimento Interno e está alinhada com o princípio da responsabilidade médica cooperativista.
C (Correta): Reincidência é, de fato, a repetição de transgressão, ainda que não seja exatamente da mesma falta, reforçando o rigor disciplinar.
D (Correta): O prazo de 15 dias para que o cooperado preste esclarecimentos ao Conselho de Administração está em conformidade com o Regimento Interno.
E (Correta): As sanções ordinárias ocorrem gradualmente, mas transgressões de natureza grave podem ensejar aplicação direta da pena mais grave, conforme o regime interno.
Dica de interpretação:
Observe expressões detalhistas ou limites precisos (como o “até três meses” citado) que não estejam escritas literalmente na norma: são pegadinhas clássicas de prova! Sempre confira no texto normativo o rigor das informações da alternativa.
Exemplo prático: Se um cooperado deixa de comparecer reiteradamente aos plantões, sem justificativa, pode receber advertência, suspensão ou até exclusão, dependendo da gravidade e reincidência.
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