De acordo com o Código de Processo Ético-Administrativo da U...

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Q1732566 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Código de Processo Ético-Administrativo da Unimed Santa Maria, o processo técnico disciplinar poderá ser instaurado, por representação de _________ ou de __________ de plano de saúde, bem como por denúncia formulada por membros do Conselho de Administração, do __________ e da Comissão Disciplinar.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas

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Gabarito: D) cooperado – usuário – Conselho Fiscal

Interpretação e tema central: A questão aborda o procedimento para instauração do Processo Técnico Disciplinar na Unimed Santa Maria, observando o Código de Processo Ético-Administrativo da cooperativa. Pede-se reconhecer quem pode iniciar e denunciar este processo.

Legislação aplicável: Trata-se de norma interna da Unimed Santa Maria (Código de Processo Ético-Administrativo), orientada por princípios de autonomia privada das cooperativas. Nenhuma legislação, jurisprudência ou doutrina merecem destaque nesta questão.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa D traz a sequência exata:

  • Cooperado: membro efetivo da cooperativa, com direito de representar irregularidades;
  • Usuário: beneficiário ou contratante do plano de saúde, que também pode representar;
  • Conselho Fiscal: órgão interno de controle, cujos integrantes podem ofertar denúncias.
Isso reflete o cotidiano da prática cooperativista, onde tanto integrantes quanto usuários têm acesso aos canais disciplinares.

Exemplo prático: Um cooperado detecta conduta antiética de outro médico e representa ao conselho; um usuário queixa-se de possível negligência médica; um integrante do Conselho Fiscal apresenta denúncia de irregularidade em procedimentos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: “Comissão revisora” e “Conselho Regional de Medicina” não são previstos como legitimados neste contexto cooperativo local.
  • B: Faltou citar o "usuário" e traz "Comissão revisora" em vez de "usuário".
  • C: "Comissão processante" não é legitimada para representar; “Presidente da cooperativa” não é membro do Conselho Fiscal.
  • E: Repete erro sobre legitimidade de "Comissão processante" e conselho externo.

Dicas estratégicas: Atenção às diferenciações entre órgãos internos e externos nas questões de cooperativas. Palavras-chave como "Conselho Fiscal" e "usuário" são essenciais para identificar os legitimados corretos.

Conclusão: Conhecer a estrutura e a normativa interna das cooperativas é crucial para o concurso. Esteja atento à literalidade da norma e ao emprego correto dos termos.

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