João, casado, faleceu deixando dois filhos, viúva, vár...

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Q418129 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
      João, casado, faleceu deixando dois filhos, viúva, vários credores e quatro apartamentos, inclusive um localizado nos Estados Unidos da América. Os bens deixados foram suficientes para solver as dívidas, e os interessados no inventário são todos capazes.

Com base nessa situação, assinale a opção correta de acordo com os procedimentos a serem adotados na realização de inventário e partilha extrajudicial.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema central é a possibilidade de inventário e partilha extrajudicial (em cartório) diante de um espólio com herdeiros capazes, bens no Brasil e no exterior, credores e ausência de incapazes.

Legislação Aplicável: Destacam-se o art. 982 do CPC (alterado pela Lei nº 11.441/2007), que permite inventário extrajudicial quando todos são capazes e concordes, e o art. 23, II, do CPC: “Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional”.

O STJ (REsp 2.080.842/SP) firma: “A Justiça brasileira é incompetente para inventariar bens situados no exterior...”.

Exemplo prático: Maria faleceu, deixando imóveis no Brasil e na França. O inventário extrajudicial é possível para bens do Brasil, mas os bens na França devem ser inventariados de acordo com a legislação francesa.

Justificativa da alternativa correta – Letra E:

Segundo o art. 23, II, do CPC e conforme a jurisprudência do STJ, não é possível inventariar em cartório brasileiro bens localizados no exterior. O tabelião não tem competência para abarcar imóvel fora do país. Assim, a alternativa “E” está correta.

Por que as demais alternativas estão erradas:

  • A: O tabelião pode, sim, se recusar a lavrar escritura se houver suspeita de fraude, má-fé ou vício de vontade (princípio da segurança jurídica e normas da Corregedoria).
  • B: O artigo 982 do CPC prevê livre escolha do tabelião no Estado, e não necessariamente o do foro do domicílio do autor da herança.
  • C: O fato de haver advogado não impede o pedido de gratuidade, que é direito constitucional (art. 5º, LXXIV, CF).
  • D: A existência de dívidas não impede inventário extrajudicial: basta que os bens sejam suficientes e haja consenso entre os interessados quanto ao pagamento das dívidas.

Pegadinhas: Muitos candidatos erram ao interpretar que qualquer bem no exterior impede o inventário extrajudicial total — o correto é que o bem estrangeiro deve ser excluído da partilha feita no Brasil.

Conclusão: Inventário extrajudicial só pode incluir bens localizados no Brasil. Para bens no exterior, inventário deve ocorrer conforme a legislação do país onde o bem está.

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Comentários

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Gabarito letra "e";

Resolução n. 35 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

Questão onde o CESPE pecou por exigir do candidato a escolha da alternativa "menos errada". Apesar do disposto no enunciado na resolução 35 do CNJ, em relação aos bens situados no Brasil seria perfeitamente possível a lavratura da escritura pública de inventario e partilha, excluindo-se apenas o imóvel situado no exterior.

Resolução 35 do CNJ 

a) Art. 32. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.  

b) Art. 1º. Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. 

A Lei nº 11.441 de 2007 altera dispositivos do CPC, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

c) Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído

d) Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

e) Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior. 

Poderia ser realizado inventário relativo aos bens no Brasil. Quanto ao imóvel nos EUA o inventário deveria ser feito lá.

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