O conceito de desenvolvimento sustentável tem seu embrião n...
No Brasil, as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente concorrem para a prática dos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais. No caso de pessoa jurídica, a incidência “nas penas a estes cominadas na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Neste contexto as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas nas esferas?