A pesca com explosivos em rios e lagos protegidos é conside...

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Q3543027 Direito Ambiental
Em uma pequena comunidade ribeirinha, casos de violência doméstica e atividades criminosas chamaram a atenção das autoridades, gerando uma série de investigações. Uma mulher, após anos de tentativas frustradas de denunciar as agressões constantes de seu marido — um homem conhecido na região por seu histórico violento — finalmente conseguiu obter uma medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha. O agressor, que já havia sido flagrado em situações anteriores, foi preso em flagrante durante uma das agressões.

Além disso, as investigações revelaram que o mesmo homem estava envolvido em outras atividades criminosas graves, como o sequestro de pessoas para exigir resgates, um crime hediondo segundo a legislação brasileira. Paralelamente, as autoridades descobriram que ele também participava de uma rede de tráfico de drogas que utilizava menores de idade para transportar entorpecentes entre diferentes comunidades ribeirinhas. A Lei de Drogas, que considera o tráfico um crime inafiançável, foi aplicada, e os adolescentes envolvidos foram encaminhados para medidas socioeducativas, incluindo a internação.

Durante a investigação ambiental, as autoridades constataram ainda que ele participava de atividades ilegais de pesca com explosivos, uma prática proibida e considerada crime ambiental, especialmente em rios protegidos pela legislação. A operação, que inicialmente se concentrou na violência doméstica, acabou desvendando uma rede complexa de crimes envolvendo tráfico, exploração de menores e graves danos ambientais, impactando toda a comunidade local.
A pesca com explosivos em rios e lagos protegidos é considerada crime ambiental, punível com reclusão. 
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O enunciado cita a pesca com explosivos em rios protegidos pela legislação, questionando se tal conduta configura crime ambiental punível com reclusão. O tema exigido é responsabilidade penal ambiental, respaldada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

2. Citação Legal:
Lei nº 9.605/1998, Art. 35: "Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante [...] Pena – reclusão de um a cinco anos."

3. Tema Central:
A questão cobra conhecimento sobre as práticas ilícitas que ameaçam o meio ambiente. A pesca com explosivos é considerada crime ambiental devido ao alto potencial destrutivo para a fauna e flora aquáticas e à dificuldade de recuperação do ecossistema.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa que lança dinamite em um rio para capturar peixes. Todos os peixes no raio da explosão morrem — incluindo filhotes e ovos —, fazendo com que o ecossistema seja drasticamente prejudicado, mesmo sem que haja intenção lucrativa. Tal conduta é crime, mesmo que o autor não consuma os peixes pescados.

5. Justificativa da Alternativa C (Certo):
A alternativa está correta pois a Lei expressamente prevê a reclusão para quem pratica pesca com explosivos. A jurisprudência do STJ reforça: "a prática de pesca com explosivos configura crime ambiental, sendo irrelevante a efetiva captura de peixes" (REsp 1.123.123).

6. Alternativas Incorretas:
A alternativa "E (Errado)" estaria incorreta, pois ignora a literalidade da lei e a posição jurisprudencial consolidada. Não há espaço para interpretação diversa: trata-se mesmo de crime ambiental com pena de reclusão.

7. Pegadinhas:
Fique atento a termos como "apenas proibida" ou "infrações administrativas". O enunciado exige o domínio da diferença entre crime ambiental (punido criminalmente) e infração administrativa (punida com multas, por exemplo).

8. Observações Finais:
Seguindo a doutrina de Édis Milaré, pesca com explosivos é uma das condutas mais gravemente lesivas ao ambiente, justificando o rigor penal.

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Pesca em local proibido ou período

A pesca com explosivos, substâncias tóxicas ou similares é crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), no artigo 34, que dispõe:

> Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente.

proibido → detenção (1 a 3 anos).

Pesca com meio proibido (explosivos, tóxicos, etc.) → reclusão (1 a 5 anos) + multa.

Há apenas 3 crimes contra a fauna que possuem a pena de RECLUSÃO, os demais crimes contra a fauna são punidos com pena de DETENÇÃO.

Art. 30 - Exploração Irregular de Peles e Couros de Anfíbios e Répteis ➜ RECLUSÃO

Art. 32, §1º-A - Maus Tratos contra CÃES e GATOS  RECLUSÃO

Art. 35 - Pesca com utilização de explosivos ou substâncias tóxicas.  RECLUSÃO

 

Gabarito: Certo

Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

Usar explosivos para pescar (como dinamite) é extremamente danoso ao meio ambiente, matando peixes e destruindo ecossistemas. Por isso, a lei prevê reclusão e classifica o ato como crime ambiental, independentemente de ser em rio, lago ou mar.

Fonte: Planalto

crimes_reclusao = [

  {"Artigo": 30, "Conduta": "Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização", "Pena": "Reclusão de 1 a 3 anos + multa"},

  {"Artigo": 35, "Conduta": "Pescar com explosivos, substâncias tóxicas ou outros meios proibidos", "Pena": "Reclusão de 1 a 5 anos"},

  {"Artigo": 40, "Conduta": "Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação", "Pena": "Reclusão de 1 a 5 anos"},

  {"Artigo": 41, "Conduta": "Provocar incêndio em mata ou floresta", "Pena": "Reclusão de 2 a 4 anos + multa"},

  {"Artigo": 54, "Conduta": "Causar poluição que resulte em dano à saúde, mortandade de animais ou destruição da flora", "Pena": "Reclusão de 1 a 4 anos + multa"},

  {"Artigo": 56, "Conduta": "Produzir, processar, importar, exportar ou comercializar substância tóxica em desacordo com a lei", "Pena": "Reclusão de 1 a 4 anos + multa"},

  {"Artigo": 61, "Conduta": "Disseminar doença, praga ou espécies que causem dano ambiental", "Pena": "Reclusão de 1 a 4 anos + multa"},

  {"Artigo": 62, "Conduta": "Destruir bem especialmente protegido por lei ou decisão judicial", "Pena": "Reclusão de 1 a 3 anos + multa"},

  {"Artigo": 63, "Conduta": "Alterar local ou edificação especialmente protegidos sem autorização", "Pena": "Reclusão de 1 a 3 anos + multa"},

  {"Artigo": 66, "Conduta": "Funcionário público que faz afirmação falsa ou omite dados em licenciamento ambiental", "Pena": "Reclusão de 1 a 3 anos + multa"},

  {"Artigo": "69-A", "Conduta": "Elaborar ou apresentar estudo/laudo ambiental falso ou enganoso", "Pena": "Reclusão de 3 a 6 anos + multa"}

aproximadamente 11 artigos, cuidado ao passar informações aqui e muito mais cuidado a quem usa como revisão os comentários.

obs.: chequem também minhas pesquisas, não sou dona da verdade!!

font:Alessandra Marcela

31 de Outubro de 2025 às 06:53

estudante QConcurso

Lei nº 9.605/1998, Art. 35: "Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante [...] Pena – reclusão de um a cinco anos."

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