Considere as seguintes informações: as operações em questão ...
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Q386816
Direito Tributário
Considere as seguintes informações: as operações em questão são sujeitas à incidência do ICMS e a alíquota deste imposto na operação interna, no Estado do remetente, é superior à alíquota da operação interestadual. Utilize o calendário abaixo, se necessário.
(1) No dia 01 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - feriado nacional;
(2) No dia 02 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(3) Nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(4) No dia 01 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - feriado nacional;
(5) Nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(6) Nos sábados e domingos não há expediente nas repartições públicas do Estado do remetente.
Um contribuinte do ICMS de um Estado brasileiro, no dia 15 de agosto de 2008, uma sexta-feira, emitiu dois documentos fiscais referentes a saídas de mercadorias de seu estabelecimento, cujo destinatário se encontrava em outra unidade federada.
No primeiro documento, de número 111, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto foi calculado, por equívoco do funcionário que o emitiu, mediante a aplicação da alíquota interestadual.
No segundo documento, de número 222, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto foi calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre uma base de cálculo determinada intencionalmente de maneira inferior à correta, com o objetivo de pagar menos imposto do que o devido.
Em ambos os casos, o valor do imposto pago, pelo contribuinte remetente da mercadoria, foi o valor indicado no respectivo documento fiscal.
Atentando-se para a regra de contagem de prazo do art. 210 do CTN e considerando que o ICMS é tributo lançado por homologação no Estado do emitente dos documentos fiscais, e que o contribuinte acabou apurando e pagando o imposto neles destacado, ainda que em importância inferior à devida, as datas finais para que a Fazenda Pública do Estado do emitente desses documentos fiscais pudesse fazer o lançamento de ofício das diferenças de ICMS relacionadas com as citadas Notas Fiscais foram
(1) No dia 01 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - feriado nacional;
(2) No dia 02 de janeiro de 2009, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(3) Nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(4) No dia 01 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - feriado nacional;
(5) Nos dias 02 e 03 de janeiro de 2014, não houve expediente nas repartições públicas desse Estado brasileiro - ponto facultativo por decreto do governador;
(6) Nos sábados e domingos não há expediente nas repartições públicas do Estado do remetente.
Um contribuinte do ICMS de um Estado brasileiro, no dia 15 de agosto de 2008, uma sexta-feira, emitiu dois documentos fiscais referentes a saídas de mercadorias de seu estabelecimento, cujo destinatário se encontrava em outra unidade federada.
No primeiro documento, de número 111, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto foi calculado, por equívoco do funcionário que o emitiu, mediante a aplicação da alíquota interestadual.
No segundo documento, de número 222, destinando mercadoria a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto foi calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre uma base de cálculo determinada intencionalmente de maneira inferior à correta, com o objetivo de pagar menos imposto do que o devido.
Em ambos os casos, o valor do imposto pago, pelo contribuinte remetente da mercadoria, foi o valor indicado no respectivo documento fiscal.
Atentando-se para a regra de contagem de prazo do art. 210 do CTN e considerando que o ICMS é tributo lançado por homologação no Estado do emitente dos documentos fiscais, e que o contribuinte acabou apurando e pagando o imposto neles destacado, ainda que em importância inferior à devida, as datas finais para que a Fazenda Pública do Estado do emitente desses documentos fiscais pudesse fazer o lançamento de ofício das diferenças de ICMS relacionadas com as citadas Notas Fiscais foram