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Q355754 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.

O ministro presidente da 1.ª Turma do STF em gozo de licença não pode exercer suas funções jurisdicionais nem administrativas, salvo se autorizado pelo presidente do tribunal.
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Para compreender esta questão, é importante entender a estrutura e o funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que diz respeito ao exercício das funções dos ministros em diferentes circunstâncias, como licenças.

O enunciado discute a possibilidade de um ministro presidente da 1.ª Turma do STF exercer suas funções durante o gozo de licença, a menos que autorizado pelo presidente do Tribunal. A alternativa correta é Errado.

Legislação Aplicável: O Regimento Interno do STF é a principal norma que rege as atividades e funções dos seus ministros. De acordo com o Regimento Interno, não há previsão de que um ministro possa exercer suas funções durante o gozo de licença, mesmo que autorizado pelo presidente do tribunal. Licenças, de modo geral, implicam em afastamento das funções, seja para tratamento de saúde, motivos pessoais ou qualquer outra razão prevista em lei.

Exemplo Prático: Imagine que o ministro presidente da 1.ª Turma do STF, por motivos de saúde, precisa se afastar para tratamento médico. Durante esse período, ele não poderá exercer suas funções jurisdicionais ou administrativas. Não existe previsão no regimento para que, mesmo com autorização, ele possa continuar a exercer essas funções durante a licença.

Justificativa da Resposta: A alternativa é classificada como Errada porque o regimento do STF não permite exceções para o exercício de funções durante o gozo de licença, independente de autorização do presidente do tribunal.

Estratégia de Interpretação: O aluno deve prestar atenção em palavras-chave e conceitos como "licença" e "autorização", que podem sugerir uma exceção à regra quando, na verdade, não existe tal previsão legal. É importante lembrar que licenças estão associadas ao afastamento das funções, e exceções a essa regra são bastante raras e requerem previsão expressa.

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 [...] salvo contraindicação médica poderá exercer certas atividades. Mas a regra é que esteja impedido, sem a ressalva de “autorizado pelo presidente do tribunal”.


Vejamos o que traz a baila o Artigo 36, Parágrafo único do Regimento Interno do STF:


O Ministro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas. RISTF: art. 12, § 2º e § 3º (exceção) – incisos I e II do parágrafo único do art. 205 (MS contra ato do Presidente do STF). 

Parágrafo único. Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo, bem assim proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator ou Revisor.

GABARITO: Errada!


Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

Gabarito: ERRADO

Regimento Interno do STF

Art. 36. O Ministro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas.

Parágrafo único. Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo, bem assim proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator ou Revisor.

Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf

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