No que concerne ao direito à convivência familiar e comunitá...

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Q3911525 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No que concerne ao direito à convivência familiar e comunitária e aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, conforme as disposições da Lei nº 8.069/1990 (ECA), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 2º: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." Como a alternativa D reproduz essa estrutura normativa de regra (limite de 18 meses) mais exceção (necessidade comprovada, superior interesse e fundamentação judicial), ela é a correta.

Tema central: Prazo do acolhimento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque mistura o prazo procedimental geral com exigência não prevista na lei. O ECA, no art. 152, parágrafo único, dispõe: "Nos procedimentos de que trata esta Lei, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, o prazo máximo para a conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária." Porém, a alternativa acrescenta que "a sentença deverá ser proferida em audiência", comando que não consta do dispositivo citado na base. O erro jurídico é o acréscimo indevido de requisito procedimental não previsto.
B
Errada
Está errada por ampliar indevidamente o alcance do art. 101, § 3º, do ECA. O texto legal diz: "Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:". A base é expressa em afirmar que esse dispositivo se refere ao encaminhamento para acolhimento institucional. A alternativa generaliza para "acolhimento familiar ou institucional" e usa a fórmula absoluta "apenas", o que não é sustentado pela literalidade indicada.
C
Errada
Está errada porque contraria o regime de sigilo próprio da infância e juventude em matéria de adoção. A base afirma que a publicidade não é a regra e que o sistema protetivo opera sob sigilo/segredo de justiça em temas sensíveis como adoção e entrega. Também indica, como apoio, o art. 47, § 17, do ECA: "O sigilo sobre a entrega será mantido por meio de segredo de justiça." Portanto, é juridicamente incorreto dizer que a publicidade é a regra e que o sigilo seria exceção apenas na hipótese descrita pela alternativa.
D
Certa
A alternativa D corresponde materialmente à regra do art. 19, § 2º, do ECA, porque indica o limite de 18 meses para a permanência em acolhimento e admite exceção apenas nas hipóteses legalmente previstas, com fundamentação judicial.
E
Errada
Está errada por contrariar dois comandos legais. Primeiro, a criação dos cadastros não é facultativa: o art. 50, § 5º, do ECA dispõe que "Serão criados e implementados cadastros estadual e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção." Segundo, a adoção internacional não dispensa consulta ao cadastro nacional, porque o art. 50, § 10, estabelece: "Consultados os cadastros e verificada a ausência de pretendentes habilitados residentes no País com perfil compatível e interesse manifesto pela adoção de criança ou adolescente inscrito nos cadastros existentes, será realizado o encaminhamento da criança ou adolescente à adoção internacional." O erro é transformar obrigação legal em faculdade e suprimir requisito prévio da adoção internacional.
Pegadinha da questão
A banca trabalhou com alternativas muito próximas da lei, mas adulteradas por um detalhe decisivo: acréscimo indevido de exigência procedimental, uso de expressão absoluta para ampliar dispositivo, inversão entre sigilo e publicidade e transformação de comando obrigatório em faculdade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer prazo no ECA, confira se ela repete também a exceção legal exatamente como prevista.
  • Desconfie de palavras absolutas como "apenas" e "facultada" quando a lei usa fórmula específica ou imperativa.
  • Em adoção e infância e juventude, a premissa do sistema é de proteção e sigilo, não de publicidade ampla.

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Art.19 § 2° A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

A) INCORRETA O prazo máximo para a conclusão do procedimento de suspensão ou destituição do poder familiar será de 120 dias, e a sentença deverá ser proferida em audiência, admitida a prorrogação por igual período mediante decisão fundamentada.

Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. 

B) INCORRETA - O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá apenas por meio de guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária, contendo, obrigatoriamente, a identificação do acompanhante e a relação de seus pertences.

§ 3 Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:

I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; 

II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; 

III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;

IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

C) INCORRETA - Nos processos de adoção, a publicidade é a regra, sendo o sigilo uma exceção aplicável apenas quando a criança ou adolescente for vítima de abuso sexual por parte dos adotantes.

No ECA a regra é SIGILO ABSOLUTO

Exemplos: Art. 166, §1º e art. 48:

  • processos de adoção são sigilosos

D) CORRETA - A manutenção da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar não poderá prolongar-se por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

Art. 19 § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 

E) INCORRETA - É facultada aos Tribunais de Justiça a criação de cadastros estaduais de pessoas interessadas na adoção, sendo desnecessária a consulta ao cadastro nacional para casos de adoção internacional.

Art. 50 § 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção, ressalvadas as hipóteses do § 13 deste artigo e as particularidades das crianças e adolescentes indígenas ou provenientes de comunidade remanescente de quilombo previstas no inciso II do § 6º do art. 28 desta Lei.  

§ 6 Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5 deste artigo. 

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