Carlos ajuizou ação de indenização contra Daniel, a qual foi julgada procedente, em decisão cujo valor transitou em julgado. Quando do cumprimento da decisão, Carlos requereu a intimação de Daniel para pagamento da condenação, acrescida de juros e correção monetária. Não concordando com o valor da condenação nem com os índices de atualização aplicados por Carlos, Daniel apresentou impugnação, alegando, como argumento exclusivo, excesso de execução. Esta impugnação
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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