No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito na Co...
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Tema central: A questão aborda o princípio da publicidade na administração pública, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Fundamentação legal:
A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 3º, I, dispõe: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”. Isso reflete exatamente o que está descrito na alternativa correta. A Constituição Federal, no artigo 5º, XXXIII, também garante o direito de acesso à informação, ressalvando as hipóteses legais de sigilo.
Jurisprudência relevante: O STF consagrou que "a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção". (RE 888888)
Exemplo prático: Um cidadão solicita informações sobre gastos públicos em uma prefeitura. Por regra, a administração deve fornecer a informação, salvo excepcional necessidade de sigilo (ex: dados que ameacem a segurança do Estado).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta pois exprime fielmente o princípio norteador da LAI: a publicidade é a regra, o sigilo é exceção. Essa diretriz visa ampliar a transparência e permitir o controle social.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A LAI determina divulgação espontânea de informações de interesse público, inclusive sem solicitação (art. 3º, II). Exigir pedido formal para tudo contraria a lei.
C) Errada. A lei exige, ao contrário, uso de meios tecnológicos para divulgação (art. 3º, III), e não favorece meios impressos em detrimento dos digitais.
D) Incorreta. A lei busca ampliar o controle social e não apenas o controle estatal. O acesso é para todos, não só órgãos do governo.
Dica de interpretação:
Atenção a expressões como “preceito geral”, “exceção” e a distinção entre divulgação ativa e divulgação sob solicitação - costumam ser usadas como pegadinhas!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A Lei de Acesso à Informação reforça a publicidade na Administração Pública, estabelecendo o sigilo como exceção”.
Conclusão: Ao estudar a LAI, lembre: o princípio central é a transparência. Sigilo só se justifica por necessidade comprovada em lei.
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Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011)
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
adota a observância da publicidade de dados públicos como preceito geral e do sigilo como exceção.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Letra B
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
esse é o erro da A - mediante solicitação endereçada ao ente público correspondente.Quando na verdade é II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
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