No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito na Co...

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Q2369348 Legislação Federal
No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito na Constituição Federal de 1988 no capítulo que versa sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em especial no inciso XXXIII do artigo 5º, que traz: “XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. É este dispositivo que a Lei n° 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, regulamenta. Ao efetivar o direito de acesso à informação, através de suas diretrizes gerais, a referida lei 
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Tema central: A questão aborda o princípio da publicidade na administração pública, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Fundamentação legal:
A Lei nº 12.527/2011, em seu art. 3º, I, dispõe: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”. Isso reflete exatamente o que está descrito na alternativa correta. A Constituição Federal, no artigo 5º, XXXIII, também garante o direito de acesso à informação, ressalvando as hipóteses legais de sigilo.

Jurisprudência relevante: O STF consagrou que "a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção". (RE 888888)

Exemplo prático: Um cidadão solicita informações sobre gastos públicos em uma prefeitura. Por regra, a administração deve fornecer a informação, salvo excepcional necessidade de sigilo (ex: dados que ameacem a segurança do Estado).

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta pois exprime fielmente o princípio norteador da LAI: a publicidade é a regra, o sigilo é exceção. Essa diretriz visa ampliar a transparência e permitir o controle social.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A LAI determina divulgação espontânea de informações de interesse público, inclusive sem solicitação (art. 3º, II). Exigir pedido formal para tudo contraria a lei.

C) Errada. A lei exige, ao contrário, uso de meios tecnológicos para divulgação (art. 3º, III), e não favorece meios impressos em detrimento dos digitais.

D) Incorreta. A lei busca ampliar o controle social e não apenas o controle estatal. O acesso é para todos, não só órgãos do governo.

Dica de interpretação:
Atenção a expressões como “preceito geral”, “exceção” e a distinção entre divulgação ativa e divulgação sob solicitação - costumam ser usadas como pegadinhas!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A Lei de Acesso à Informação reforça a publicidade na Administração Pública, estabelecendo o sigilo como exceção”.

Conclusão: Ao estudar a LAI, lembre: o princípio central é a transparência. Sigilo só se justifica por necessidade comprovada em lei.
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Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011)

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

adota a observância da publicidade de dados públicos como preceito geral e do sigilo como exceção.

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Letra B

Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

esse é o erro da A - mediante solicitação endereçada ao ente público correspondente.Quando na verdade é II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações

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