Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da...
d) o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO: D
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Sendo afastado do cargo o Presidente, pelo recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal ou pela instauração do processo de impeachment pelo Senado da República, serão chamados ao exercício da Presidência, nessa ordem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: Alternativa D