Sabe-se que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-P...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, caput: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:". Como o enunciado determina a solução "conforme Lei Orgânica" e o gabarito oficial pressupõe a disciplina local específica que, nessa hipótese, prevê a designação de servidor para responder pelo expediente da Prefeitura, sem praticar atos de governo, a alternativa correta é a E.
- Se o enunciado disser "conforme Lei Orgânica", a resposta deve ser buscada na norma municipal específica, não por analogia com a sucessão federal ou estadual.
- Em organização municipal, o ponto de partida é o art. 29 da Constituição: o Município rege-se por sua Lei Orgânica.
- Não trate Vice-Presidente da Câmara, vereador mais idoso ou segundo colocado na eleição como soluções gerais sem previsão normativa expressa.
- Quando a Constituição não uniformiza a hipótese, elimine alternativas que apresentem cadeia sucessória como se fosse obrigatória para todos os Municípios.
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#PARA REVISAR:
- Art. 55 - O Vice-Prefeito Substituirá o Prefeito quando o mesmo estiver licenciado, impedido ou em gozo de férias regulamentares e o sucederá no caso de vagar o cargo.
- § 1° - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores assumir o Poder Executivo com todas as suas prerrogativas.
- § 2° - Havendo impedimento, também, do Presidente da Câmara, caberá ao Prefeito designar Servidor, de sua inteira confiança, para responder pelo expediente da Prefeitura, não podendo este servidor, praticar atos de governo.
- § 3° - Igual designação poderá ser feita quando o Prefeito Municipal se afastar do Município em períodos inferiores aos previstos no artigo 32, inciso VII, desta Lei Orgânica.
Fonte: Lei Orgânica Municipal de Unistalda/RS < https://drive.google.com/file/d/1IHasmHnlhBiavFe2M2FoVMviPSBUHFvq/view >
Os cara sabe nem escrever direito q quer organizar concurso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
HAVENDO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES EM ASSUMIR O EXECUTIVO, CABER´A AO PREFEITO DESIGNAR UM SERVIDOR DE SUA CONFIANÇA PARA ASSUMIR, NAO PODENDO ESTE, PRATICAR OS ATOS DO GOVERNO
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