Em vista da Constituição Federal, o Conselho da República é...

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Q3836047 Direito Constitucional
Em vista da Constituição Federal, o Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele NÃO participam:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 89, caput e incisos I a VI: "Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;" Aplicando literalmente ao caso, a alternativa correta é a B, porque os Ministros do Planejamento e das Relações Exteriores não aparecem no rol constitucional de participantes do Conselho da República.

Tema central: Conselho da República
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal participam expressamente do Conselho da República, nos termos do art. 89, incisos II e III, da CF. A alternativa contraria diretamente a composição constitucional.
B
Certa
A alternativa B está certa porque o art. 89 da Constituição traz a composição constitucional do Conselho da República e esse rol, para os nomes cobrados na questão, inclui Presidente da Câmara, Presidente do Senado, líderes da maioria e da minoria nas duas Casas e Ministro da Justiça, mas não inclui os Ministros do Planejamento nem das Relações Exteriores. O critério decisivo é a ausência de previsão no texto constitucional.
C
Errada
Está errada porque o Ministro da Justiça integra expressamente o Conselho da República, conforme art. 89, inciso VI, da CF, e os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados também o integram, conforme inciso IV. A alternativa nega participação que a Constituição afirma.
D
Errada
Está errada porque os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal participam expressamente do Conselho da República, nos termos do art. 89, inciso V, da CF. Há confronto direto com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cargos politicamente relevantes do Poder Executivo e os membros que efetivamente constam do rol taxativo do art. 89 da CF, além da possível mistura entre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar composição de órgão constitucional, confira se o rol está expressamente previsto na Constituição e trate-o como taxativo quando a base assim indicar.
  • No Conselho da República, memorize os membros expressamente citados no art. 89: Presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e minoria nas duas Casas e Ministro da Justiça.
  • Não inclua ministros de áreas estratégicas apenas por plausibilidade política; sem previsão no art. 89 da CF, eles não integram o Conselho da República.

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Comentários

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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa;   

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Portanto, a alternativa B está correta.

A questão pede a alternativa que NÃO corresponde à composição do Conselho da República. Ela está prevista no art. 89 da CF/88.

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

GABARITO: B

MOTIVO: os ministros das Relações Exteriores e Planejamento compõe o Conselho de Defesa Nacional, previsto no art. 91 da CF/88.

Letra B.

Art. 89. O Conselho de República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 

Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal;

Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

O Ministro da Justiça;

Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

________________________________

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal;

Ministro da Justiça;

Ministro de Estado da Defesa;

Ministro das Relações Exteriores;

Ministro do Planejamento;

Comandantes da Marina, do Exército e da Aeronáutica.

Gabarito Oficial: "B" ✅

O examinador deve achar que o Conselho da República é o grupo de WhatsApp do condomínio para querer convidar o Ministro do Planejamento e o das Relações Exteriores. No Art. 89 da CF/88, só entra o "alto escalão" e os líderes que mandam no parquinho. Se o nome não está na lista abaixo, pode mandar voltar pro gabinete porque não senta na mesa nem para o cafezinho.

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Fonte ⛲ : IA da zuera ®️™️

Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ✔️

Art. 89. O Conselho de República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 

Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal;

Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

O Ministro da Justiça;

Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal;

Ministro da Justiça;

Ministro de Estado da Defesa;

Ministro das Relações Exteriores;

Ministro do Planejamento;

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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