Assinale a alternativa INCORRETA.

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Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa INCORRETA.

A)INCORRETA. Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos.

A assertiva "a'' está incorreta, pois os maiores de 16 anos já podem testar.
Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de 16 (dezesseis) anos.

B) CORRETA. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento.

Segundo o artigo 1.861 do CC: Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamente, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

C) CORRETA. O testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade.

A assertiva "c" está correta, com fundamento também no artigo 1.861 do CC:
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento de incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


D) CORRETA. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Por fim, a presente alternativa também está correta, nos termos do texto legal 1.860 do CC.
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

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Código Civil:

Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


Sobre testamento, bem clara é a previsão dos arts. 1.860 e 1.861 do CC:

Não podem testar:

Incapazes e menores de 16 anos;

Os que no momento do ato não tiverem pleno discernimento;

Incapacidade Superveniente não invalida testamento

Capacidade superveniente do incapaz também não invalida testamento.

Podem testar somente os maiores de 18 (dezoito) anos.

Para ser válido o testamento o testador precisa ter faculdades mentais/dicernimento para exprimir vontade de forma válida.

c)✅Logo, o testamento feito por incapaz de exprimir vontade não é "convalidado" pela capacidade superveninente, porque no momento em que ele testou, ele não era capaz de testar. Se depois ele se tornou capaz não importa pois no momento da feitura do ato havia vício de dicernimento.

b)✅Da mesma forma, se uma pessoa que era plenamente capaz de testar fizer um testamento, a incapacidade superveniente não anula o que já foi feito, porque no momento em que a pessoa testou ela era capaz para fazê-lo, então o ato foi perfeito. (Ex.: Uma pessoa plenamente capaz faz um testamento e o ato é perfeito. Alguns anos depois disso, pelo avanço da idade, o testador desenvolve doença de alzheimer e perde as faculdades mentais e a capacidade de exprimir vontade, pois não tem mais noção do que está fazendo e do que está acontecendo. Nesse caso, o testamento que ela fez quando ainda era capaz continuará válido e produzirá efeitos após sua morte).

d)✅Como supramencionado, para poder testar, o testador precisa ter dicernimento e saber o que está acontecendo e o que está fazendo, ou seja, precisa ter conciência dos efeitos que o testamento vai gerar. Dessa maneira, se uma pessoa for plenamente capaz civilmente, mas tiver uma incapacidade mental temporária gerada por embriaguez, por exemplo, nesse caso a pessoa não poderá testar.

Ex.: Dois homens visivelmente alterados chegam cambaleando e com evidente hálito forte de bebidas alcóolicas no cartório. Um deles solicita no balcão, entre risadas sem sentido e fala arrastada, a lavratura de um testamento dizendo que deseja deixar tudo para seu parceiro de copo que o está acompanhando, pois só ele o "ama" de verdade. Nesse caso, por mais que o solicitante seja maior de idade e plenamente capaz civilmente, naquele momento de embriaguez ele está visivelmente em incapacidade temporária causada pela bebida e não tem dicernimento dos seus atos e nem da gravidade dos efeitos do que está pedindo, e por isso, o tabelião deve recusar a solicitação enquanto o requerente não estiver completamente sóbrio.

Obs.: Quanto a letra "A" (que é a alternativa incorreta ❌ e gabarito), basta lembrar que, atualmente, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Até os que possuem doenças mentais que afetam o dicernimento (chamados relativamente incapazes) podem ser capazes de testar se tiverem consciência do que está acontecendo e puderem exprimir vontade, nos limites de capacidade estabelecidos pela curatela, se houver, ou se não, nos limites determinados pelo juiz se o ato for impugnado judicialmente. Portanto, os maiores de 16 anos mas ainda menores de 18 já são relativamente capazes e é possível o testamento à partir dos 16 anos sem necessidade de permissão dos pais ou judicial ou do MP, basta que o maior de 16 anos tenha dicernimento e lucidez mental no momento da feitura do ato e da assinatura.

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