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Q355752 Legislação Federal
Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa
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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema e legislação

A questão aborda o acesso a informações pessoais relativas à intimidade e à vida privada segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O ponto central é se um cidadão comum pode obter informações pessoais de terceiros junto ao STF.

2. Fundamentação legal

Art. 31 da Lei nº 12.527/2011: "As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

  • I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos...

Portanto, essas informações só podem ser acessadas por agentes públicos autorizados e pela pessoa a que se referirem.

3. Explicação do tema central

A LAI visa a transparência, mas protege firmemente informações pessoais sensíveis. O objetivo é resguardar a privacidade, evitando que terceiros consultem dados que possam afetar a intimidade ou honra de alguém.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão queira acessar junto ao STF o histórico médico de outra pessoa sem consentimento. O pedido será indeferido, pois este é um dado pessoal restrito durante 100 anos.

4. Justificativa do gabarito

A assertiva está correta, pois a Lei veda o acesso de terceiros a informações pessoais (art. 31, §1º, I), salvo em hipóteses específicas (como consentimento do titular ou previsão legal expressa, art. 31, §1º, II), o que não ocorre no caso apresentado.

5. Alternativa errada

Se a resposta fosse "errado", desconsideraria a proteção legal imposta pelo art. 31 e pela jurisprudência do STF (RE 1017365), que reforça a restrição de acesso a essas informações.

Dica de prova e pegadinhas

Termos como “independentemente de classificação de sigilo” ou “acesso restrito por 100 anos” são pontos-chave: mesmo sem estar “sigiloso”, o simples fato de ser informação pessoal já impõe restrição rigorosa. Atenção para não confundir “sigilo” com “restrição legal” de acesso.

Doutrina e jurisprudência

Maria Sylvia Di Pietro destaca a proteção de dados pessoais como um dos pilares da LAI. O STF (RE 1017365) confirma a tese de acesso restrito durante 100 anos.

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Comentários

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CERTA, SEGUNDO A LEI 12527 

Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 


 Conforme dispõe o Artigo 31, §1º, da Lei de Acesso a Informação (LAI), diz:


"Isto, pois, caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da LAI, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, cabe recurso pois o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado."

GABARITO: Correta!


Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

O fato de a questão afirmar que ela é sigilosa pelo prazo de 100(cem) anos, taxativamente não torna a questão errada??? Ao meu ver, sim. 

A LAI diz:

Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...


Poderia ser considerada errada caso as informações pessoais desse "alguém" tivessem sido produzidas há mais de 100 anos?

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