Temos em nossa Carta Magna elencados os princípios constitu...
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
MORALIDADE É UM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PORÉM NÃO É UM PRINCIPIO TRIBUTÁRIO
ALTERNATIVA C
O princípio da anualidade foi revogado pela CF de 88, logo, não é mais um princípio constitucional tributário, tendo sido substituído pelo princípio da anterioridade tributária. Questão mal formulada e passível de recurso.
C C
Princípio da moralidade;
NÃO EXISTE PRINCÍPIO DA ANUALIDADE!
Marquei a alternativa D.
Gabarito. Letra C
A questão deveria ter sido anulada!
O princípio da anualidade tributária vigorou no Brasil amparado pela Constituição de 1946 (art. 141, §34) e pela Constituição de 1967 (art. 150, §29) e prescrevia que nenhum tributo seria cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, com ressalvas para os tributos com finalidade regulatória.
A Constituição de 1988, em sua redação original, não consagrou a anualidade tributária, apenas a anterioridade tributária.
https://www.conjur.com.br/2021-out-18/justica-tributaria-retornemos-principio-anualidade-tributaria-reforma/