Das decisões acerca de multa por infração das leis e
disposições reguladoras do trabalho que não apresentam
forma especial de processo, cabe recurso para o Diretor-Geral
Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência
Social, que for competente na matéria. Considerando-se isso,
quanto aos procedimentos dos recursos aplicáveis às multas
administrativas, pode-se afirmar que: