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Q3415257 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise os itens a seguir:
I - Considera-se pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
II - Considera-se adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
III - Considera-se atendente pessoal: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
IV - Considera-se residências inclusivas: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;
Estão incorretos os itens.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa C

Interpretação do enunciado:
A questão aborda conceitos básicos e fundamentais do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente as definições do Art. 3º. Para responder, é fundamental identificar literalidade da lei e possíveis distorções conceituais nos itens apresentados.

Análise dos itens:

I – Incorreto. Embora o Art. 3º, IX, afirme que pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem dificuldade de movimentação gerando redução efetiva da mobilidade ou flexibilidade, o item amplia abusivamente, ao incluir de modo explícito “idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”. Esses exemplos não constam no texto da lei; são usados em outras normas (como em resoluções da ANTT), mas a LBI adota conceito mais geral e abstrato.

II – Correto. Define com precisão as “adaptações razoáveis” conforme o Art. 3º, VIII, da LBI.

III – Incorreto. O erro está em limitar o conceito de atendente pessoal à atuação escolar e às atividades descritas. O Art. 3º, XI não restringe: “atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias”. Não se limita ao ambiente escolar.

IV – Incorreto. “Residências inclusivas” são definidas no Art. 3º, XII, como “unidades de oferta do serviço de acolhimento institucional, em residências inseridas na comunidade, destinadas a jovens e adultos com deficiência, que não disponham de condições de autossustentabilidade e de retaguarda familiar”. O item fala genericamente em “moradia com estruturas adequadas”, mas omite elementos essenciais, como a finalidade institucional e o público específico da norma.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C (III e IV apenas) está correta. Apenas os itens III e IV não estão fiéis à redação da Lei nº 13.146/2015; os demais apenas um está correto.

Exemplo prático: Imagine um jovem adulto com deficiência sem apoio familiar — ele poderia acessar uma residência inclusiva, desde que atendidos os critérios legais de acolhimento institucional.

Estratégias de leitura: Atenção à pegadinha de generalizações, omissões ou extrapolações do texto legal. Sempre compare o enunciado ao dispositivo da lei.

Doutrina: Flávio Tartuce enfatiza em seu “Manual de Direito Civil” que a correta compreensão das definições conceituais do Estatuto é fundamental para atuação e políticas na área social.

Conclusão: Dominar a literalidade, mas também saber identificar detalhamentos além da lei, é decisivo para acertar esse tipo de questão.
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Comentários

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Questão que envolve o conhecimento do Artigo 3º (definições):

I - Correto. PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA não necessariamente precisa ser uma Pessoa com Deficiência. Ex.: Gestantes, pessoas com crianças de colo e idosos também são Pessoas com Mobilidade Reduzida.

II - Correto. O próprio nome já diz: ADAPTAÇÕES (ajustes necessários) RAZOÁVEIS (que não acarretem ônus desproporcional ou indevido).

III - Incorreto. ATENDENTE PESSOAL é a pessoa (não necessariamente da família) que presta cuidados básicos e essenciais ao PCD, remunerado ou não. Enquanto a "pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares" é o PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR.

IV - Incorreto. RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS são casas vinculadas ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que acolhe pessoas com deficiência em situações de dependências que não possuem condições de autossutentabilidade. Já "moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência" são as MORADIAS PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Eu sei que você não leu que a quetão pedia a alternativa incorreta.

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